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Desde 1974

Aumenta a dedução de despesas com habitação, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.

Lei n.º 36/2024

Votação

Votação final globalAprovado
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado

Origem

  • Projeto de lein.º 92/XVI PSAlargamento da dedução de despesas com habitação em sede de IRS

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 36/2024
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XVI Legislatura