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Desde 1974

Estabelece um prazo mínimo de 120 dias de antecedência para a disponibilização dos formulários digitais da responsabilidade da Autoridade Tributária e Aduaneira, alterando a Lei Geral Tributária

Lei n.º 39/2018

Votação

Votação final globalAprovado
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Abstenção

No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“Queremos, por isso, enaltecer a decisão do atual Governo na disponibilização de se avaliar os atuais prazos definidos isoladamente no código e as eventuais incongruências, em conjunto, com a Ordem dos Contabilistas Certificados e a própria AT para se apresentar uma proposta de reorganização do calendário fiscal, bem como a solicitação do Governo à Autoridade Tributária da identificação dos momentos de sobrecarga do…”

Ricardo Leão (PS)

O partido votou a favor

Diário da AR · Vídeo

“Esta proposta que o CDS aqui traz, que foi apresentada por um grupo de contabilistas, insere-se num conjunto de propostas que visam reorganizar o calendário fiscal, propostas essas que este Grupo Parlamentar está a analisar para estudar a melhor forma de as acolher.”

Paulino Ascenção (BE)

O partido votou a favor

Diário da AR · Vídeo

“«Nada é mais certo neste mundo que a morte e os impostos». Este é um provérbio inglês de aplicação universal, mas que define bem a importância da tributação na vida das pessoas. Por isso, é fundamental preservar os seus direitos, num tempo em que a Autoridade Tributária tem capacidade, escrutina e investiga a vida dos cidadãos.”

Cristóvão Crespo (PSD)

O partido votou a favor

Diário da AR · Vídeo

Origem

  • Projeto de lein.º 743/XIII CDSEstabelecimento do prazo mínimo de 120 dias para a disponibilização dos formulários digitais da responsabilidade da Autoridade Tributária

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 39/2018
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XIII Legislatura