Cristóvão Crespo
Cristóvão da Conceição Ventura Crespo
Deputado em 3 legislaturas (PSD).
No Parlamento
- XI LegislaturaPSD · Portalegre
- XII LegislaturaPSD · Portalegre
- XIII LegislaturaPSD · Portalegre
No debate 42
Intervenções nos debates das leis e dos projetos chumbados do site, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“A proposta de lei que estamos a discutir é originária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira e pretende repor a eletricidade na lista 1 do Código do IVA. Significa isto que toda a faturação da eletricidade seja taxada a 6% no continente, a 5% na Madeira e a 4% nos Açores.”
Cristóvão Crespo (PSD)
No debate de Proposta de lei 162/XIII: Altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA) e repõe a eletricidade na lista 1 - bens e serviços sujeitos à taxa reduzida do CIVAChumbado · o partido votou abstenção
“Este é o momento adequado para denunciar os princípios, a prática e a política fiscal deste Governo e desta maioria. Dizia o Secretário-Geral socialista, em abril de 2015: «A lei fiscal tem sido mudada permanentemente e temos de estabilizá-la, promovendo apenas, no primeiro ano da Legislatura, e durando até ao primeiro ano da Legislatura seguinte, as alterações que devem existir».”
Cristóvão Crespo (PSD)
No debate de Lei 119/2019: Alteração de diversos códigos fiscaisVotou abstenção
“Sr. Deputado, as preocupações do Grupo Parlamentar do PSD são essencialmente com os portugueses e com a elevada carga fiscal que sofrem. Há pouco, o Bloco de Esquerda dizia que havia uma solução do PSD e uma solução do Bloco de Esquerda.”
Cristóvão Crespo (PSD)
No debate de Projeto de lei 1123/XIII: Cria o imposto sobre determinados serviços digitaisChumbado · o partido votou contra
“«Nada é mais certo neste mundo que a morte e os impostos». Este é um provérbio inglês de aplicação universal, mas que define bem a importância da tributação na vida das pessoas. Por isso, é fundamental preservar os seus direitos, num tempo em que a Autoridade Tributária tem capacidade, escrutina e investiga a vida dos cidadãos.”
Cristóvão Crespo (PSD)
No debate de Lei 39/2018: Estabelece um prazo mínimo de 120 dias de antecedência para a disponibilização dos formulários digitais da responsabilidade da Autoridade Tributária e Aduaneira, alterando a Lei Geral TributáriaVotou a favor
“A campanha do IRS devia ter acentuado muito este aspeto. Queremos salvaguardar que a responsabilidade por todas as trapalhadas a que assistimos não foi da Autoridade Tributária, mas, sim, do Governo, responsabilidade que se estendeu à trapalhada que foi o processo dos reembolsos, que se prolongaram para além do aceitável, havendo contribuintes que ainda agora aguardam pelo reembolso.”
Cristóvão Crespo (PSD)
No debate de Lei 3/2017: Consagra um regime transitório de opção pela tributação conjunta, em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS), em declarações relativas a 2015 entregues fora dos prazos legalmente previstosVotou a favor
“O objetivo do PSD nesta iniciativa é clarificar a neutralidade fiscal em sede de IVA (imposto sobre o valor acrescentado) nas terapêuticas não convencionais. É muito caro ao PSD a equidade e a justiça no tratamento fiscal.”
Cristóvão Crespo (PSD)
“Os portugueses vão passar a pagar menos de IRS. Apesar de ter sido o debate da hipocrisia e da má-fé da oposição, a roçar a irracionalidade, parece que para os partidos da esquerda, do Bloco de Esquerda, passando pelo PCP e acabando no PS, quanto pior melhor.”
Cristóvão Crespo (PSD)
“Os portugueses vão passar a pagar menos de IRS. Apesar de ter sido o debate da hipocrisia e da má-fé da oposição, a roçar a irracionalidade, parece que para os partidos da esquerda, do Bloco de Esquerda, passando pelo PCP e acabando no PS, quanto pior melhor.”
Cristóvão Crespo (PSD)
“As propostas de lei que estamos a discutir hoje são o resultado e a sequência das opções do Governo e da maioria de optar pela política fiscal como instrumento determinante no reforço do crescimento económico, no reforço da capacidade competitiva do País e no reforço da proteção dos rendimentos das famílias portuguesas, tanto ao nível da tributação dos rendimentos das empresas como dos rendimentos do trabalho, não…”
Cristóvão Crespo (PSD)
“As minhas primeiras palavras são para referir o consenso que o Partido Socialista tem dado em relação à questão da tributação do IRC, que consideramos muito relevante em termos de perspetiva económico-financeira para o País e para as empresas.”
Cristóvão Crespo (PSD)
“Contudo, esperamos que neste diploma, que visa aprovar um novo Código Fiscal do Investimento, o PS possa envolver-se e dar acordo à proposta do Governo, consolidando, assim, a reforma do IRC onde participou com contributos positivos, acompanhando o Governo e os partidos da maioria.”
Cristóvão Crespo (PSD)
No debate de Lei 44/2014: Autoriza o Governo a aprovar um novo Código Fiscal do Investimento e a alterar o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julhoVotou a favor
“Dizem que não há estatística do IVA; porém, há muita estatística isenta, que os senhores podem consultar e que está disponível ao nível empresarial. Ao nível da atividade das empresas e ao nível da criação de empresas, basta comparar os números de 2009 e a evolução que tiveram ao longo destes últimos quatro ou cinco anos.”
Cristóvão Crespo (PSD)
No debate de Projeto de lei 598/XII: Repõe a taxa do IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado) a 13% no setor da restauração.Chumbado · o partido votou contra
Votos contra a orientação do grupo 7
- 29/05/2018Define o regime e as condições em que a morte medicamente assistida não é punívelContra
- 29/05/2018Define e regula as condições em que a antecipação da morte, por decisão da própria pessoa com lesão definitiva ou doença incurável e fatal e que se encontra em sofrimento duradouro e insuportável, não é punívelContra
- 29/05/2018Procede à 47.ª alteração ao Código Penal e regula as condições especiais para a prática de eutanásia não punívelContra
- 29/05/2018Regula o acesso à morte medicamente assistidaContra
- 04/05/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoA favor
- 04/05/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoA favor
- 04/05/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoA favor