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Desde 1974

Autoriza o Governo a aprovar um novo Código Fiscal do Investimento e a alterar o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho

Lei n.º 44/2014

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção
Contra
EspecialidadeAprovado
A favor

No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“O Governo insiste em baixar os impostos às grandes empresas, quando o que prejudica o poder de compra é o facto de as pessoas não terem poder para comprar — não há mercado, não há poder de compra.”

Mariana Mortágua (BE)

O partido votou contra

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“Contudo, esperamos que neste diploma, que visa aprovar um novo Código Fiscal do Investimento, o PS possa envolver-se e dar acordo à proposta do Governo, consolidando, assim, a reforma do IRC onde participou com contributos positivos, acompanhando o Governo e os partidos da maioria.”

Cristóvão Crespo (PSD)

O partido votou a favor

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“O Partido Socialista provou já, nesta matéria, que é um firme e consistente defensor do valor da estabilidade fiscal, da previsibilidade e da criação de fatores de esperança para as famílias e para as empresas.”

Eduardo Cabrita (PS)

O partido votou contra

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“Isto está a transformar-se, muito rapidamente, numa manhã de discussão de formas e de procedimentos e não de discussão de conteúdos, o que não deixa de ser curioso.”

Cecília Meireles (CDS)

O partido votou a favor

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“Neste sentido, a questão que colocamos é do relevo a dar à transparência destes processos de benefícios fiscais e outros, parafiscais, contributivos e em espécie, ao investimento.”

Bruno Dias (PCP)

O partido votou contra

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Origem

  • Proposta de lein.º 229/XII XIX Governo ConstitucionalAutoriza o Governo a alterar o Estatuto dos Benefícios Fiscais e a aprovar um novo Código Fiscal do Investimento.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 44/2014
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XII Legislatura