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Primeira alteração à Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro, que regulamenta a Lei n.º 45/2003, de 22 de agosto, relativamente ao exercício profissional das atividades de aplicação de terapêuticas não convencionais, estabelecendo o regime de imposto sobre o valor acrescentado aplicável a essas atividades

Lei n.º 1/2017

Votação

Votação final globalAprovado
Abstenção
Contra
Outras votações (4): generalidade, especialidade, votação final anterior
GeneralidadeAprovado
Abstenção
GeneralidadeAprovado
Abstenção
GeneralidadeAprovado
Abstenção
Votação final globalAprovado
Abstenção
Contra

No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“O objetivo do PSD nesta iniciativa é clarificar a neutralidade fiscal em sede de IVA (imposto sobre o valor acrescentado) nas terapêuticas não convencionais. É muito caro ao PSD a equidade e a justiça no tratamento fiscal.”

Cristóvão Crespo (PSD)

O partido votou a favor

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“O acesso a estas terapêuticas pelos cidadãos e o exercício da profissão estão limitados por uma discriminação fiscal, uma vez que são tributadas taxas de IVA que não são aplicadas aos seus homólogos da medicina convencional.”

André Silva (PAN)

O partido votou a favor

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“No entanto, a regulamentação da profissão não foi inequívoca relativamente ao enquadramento fiscal destes profissionais, e isso levou a que, durante os últimos 13 anos, a mesma atividade profissional tivesse enquadramento diferente em sede de IVA, consoante o serviço de finanças em que os diversos profissionais se inscreviam, levando a que uns tivessem de cobrar IVA aos seus clientes e outros não, mas este não foi,…”

Patrícia Fonseca (CDS)

O partido votou a favor

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“O Bloco de Esquerda sempre defendeu um tratamento fiscal igual a outras atividades de saúde, que a prestação de serviço destas terapêuticas deveria estar isenta de IVA, e, por isso, é que o Bloco de Esquerda, inclusivamente, apresentou durante vários anos e em vários Orçamentos do Estado essa proposta para a isenção de IVA.”

Moisés Ferreira (BE)

O partido votou a favor

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“Os projetos de lei do PAN, do CDS, do Bloco de Esquerda e do PSD têm em comum a problemática da cobrança ou não do IVA na prestação de serviços dos profissionais das terapêuticas não convencionais.”

Domingos Pereira (PS)

O partido votou contra

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“Sendo certo que as questões fiscais não podem ser desvalorizadas, entende o PCP que motivações de ordem fiscal não podem por si só alterar o regime jurídico. Mais: a questão que está vertida nas diferentes iniciativas legislativas em análise não pode ser desligada de problemas que persistem nas terapêuticas não convencionais, desde logo a não conclusão do processo de regulamentação.”

Carla Cruz (PCP)

O partido votou abstenção

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Origem

  • Projeto de lein.º 289/XIII PSDClarifica a neutralidade fiscal em sede de terapêuticas não convencionais, através da primeira alteração à Lei n.º 45/2003, de 22 de agosto, do enquadramento base das terapêuticas não convencionais e à Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro, que regulamenta a Lei n.º 45/2003, de 22 de agosto, relativamente ao exercício profissional das atividades de aplicação de terapêuticas não convencionais
  • Projeto de lein.º 293/XIII CDSAltera o Código do IVA, com o intuito de isentar as prestações de serviços efetuadas no exercício das profissões no âmbito das terapêuticas não convencionais
  • Projeto de lein.º 301/XIII BEIsenta de IVA a prestação de serviços no exercício das profissões terapêuticas não convencionais reconhecidas pela Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 1/2017
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XIII Legislatura