Primeira alteração à Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro, que regulamenta a Lei n.º 45/2003, de 22 de agosto, relativamente ao exercício profissional das atividades de aplicação de terapêuticas não convencionais, estabelecendo o regime de imposto sobre o valor acrescentado aplicável a essas atividades
Lei n.º 1/2017
Votação
Outras votações (4): generalidade, especialidade, votação final anterior
No debate
O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“O objetivo do PSD nesta iniciativa é clarificar a neutralidade fiscal em sede de IVA (imposto sobre o valor acrescentado) nas terapêuticas não convencionais. É muito caro ao PSD a equidade e a justiça no tratamento fiscal.”
Cristóvão Crespo (PSD)
O partido votou a favor
“O acesso a estas terapêuticas pelos cidadãos e o exercício da profissão estão limitados por uma discriminação fiscal, uma vez que são tributadas taxas de IVA que não são aplicadas aos seus homólogos da medicina convencional.”
André Silva (PAN)
O partido votou a favor
“No entanto, a regulamentação da profissão não foi inequívoca relativamente ao enquadramento fiscal destes profissionais, e isso levou a que, durante os últimos 13 anos, a mesma atividade profissional tivesse enquadramento diferente em sede de IVA, consoante o serviço de finanças em que os diversos profissionais se inscreviam, levando a que uns tivessem de cobrar IVA aos seus clientes e outros não, mas este não foi,…”
Patrícia Fonseca (CDS)
O partido votou a favor
“O Bloco de Esquerda sempre defendeu um tratamento fiscal igual a outras atividades de saúde, que a prestação de serviço destas terapêuticas deveria estar isenta de IVA, e, por isso, é que o Bloco de Esquerda, inclusivamente, apresentou durante vários anos e em vários Orçamentos do Estado essa proposta para a isenção de IVA.”
Moisés Ferreira (BE)
O partido votou a favor
“Os projetos de lei do PAN, do CDS, do Bloco de Esquerda e do PSD têm em comum a problemática da cobrança ou não do IVA na prestação de serviços dos profissionais das terapêuticas não convencionais.”
Domingos Pereira (PS)
O partido votou contra
“Sendo certo que as questões fiscais não podem ser desvalorizadas, entende o PCP que motivações de ordem fiscal não podem por si só alterar o regime jurídico. Mais: a questão que está vertida nas diferentes iniciativas legislativas em análise não pode ser desligada de problemas que persistem nas terapêuticas não convencionais, desde logo a não conclusão do processo de regulamentação.”
Carla Cruz (PCP)
O partido votou abstenção
Origem
- Projeto de lein.º 289/XIII PSDClarifica a neutralidade fiscal em sede de terapêuticas não convencionais, através da primeira alteração à Lei n.º 45/2003, de 22 de agosto, do enquadramento base das terapêuticas não convencionais e à Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro, que regulamenta a Lei n.º 45/2003, de 22 de agosto, relativamente ao exercício profissional das atividades de aplicação de terapêuticas não convencionais
- Projeto de lein.º 293/XIII CDSAltera o Código do IVA, com o intuito de isentar as prestações de serviços efetuadas no exercício das profissões no âmbito das terapêuticas não convencionais
- Projeto de lein.º 301/XIII BEIsenta de IVA a prestação de serviços no exercício das profissões terapêuticas não convencionais reconhecidas pela Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.