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Desde 1974

Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, transpondo a Diretiva n.º 2014/86/UE, do Conselho, de 8 de julho, que altera a Diretiva n.º 2011/96/UE relativa ao regime fiscal comum aplicável às sociedades-mães e sociedades afiliadas de Estados membros diferentes e adequando o regime especial de tributação de grupos de sociedades à jurisprudência recente do Tribunal de Justiça da União Europeia

Lei n.º 82-C/2014

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Contra
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Contra

No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“O Governo do PSD e do CDS tem vindo a acentuar a opção política de anteriores governos de concentrar o esforço fiscal sobre os trabalhadores através da tributação dos seus rendimentos e consumo, ao mesmo tempo que alivia a tributação do capital.”

Paulo Sá (PCP)

O partido votou contra

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“Mas, infelizmente, esta parece ser a única boa notícia que o Sr. Secretário de Estado tem em matéria de IRC, pelo menos do ponto de vista do PS. É que se é verdade que esta alteração avança no sentido correto e de facto, como referiu, previne algumas situações de dupla não tributação, para combater verdadeiramente a não-tributação era preciso agir também do outro lado.”

João Galamba (PS)

O partido votou a favor

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“As minhas primeiras palavras são para referir o consenso que o Partido Socialista tem dado em relação à questão da tributação do IRC, que consideramos muito relevante em termos de perspetiva económico-financeira para o País e para as empresas.”

Cristóvão Crespo (PSD)

O partido votou a favor

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“A iniciativa legislativa que o Governo traz hoje a debate prende-se com a tentativa europeia, que o Governo acompanha com este diploma, de tentar fechar a janela numa matéria em que tem a porta escancarada, que é da política de concorrência fiscal entre os Estados, da qual o IRC é o maior exemplo.”

Pedro Filipe Soares (BE)

O partido votou contra

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“Esta equação, na linguagem do Bloco de Esquerda e do PCP, só existe se o investimento for público e, portanto, só existe se houver mais impostos, mais défice e mais dívida. De facto, 2014 foi o ano do IRC, e a reforma profunda que foi feita, felizmente também com o apoio do Partido Socialista, vai no sentido de fazer uma alteração significativa àquilo que era a política fiscal que vinha sendo seguida.”

Vera Rodrigues (CDS)

O partido votou a favor

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Origem

  • Proposta de lein.º 249/XII XIX Governo ConstitucionalAltera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, transpondo a Diretiva n.º 2014/86/UE, do Conselho, de 8 de julho de 2014, que altera a Diretiva 2011/96/UE relativa ao regime fiscal comum aplicável às sociedades-mães e sociedades afiliadas de Estados-Membros diferentes, adequando ainda o regime especial de tributação de grupos de sociedades à jurisprudência recente do Tribunal de Justiça da União Europeia

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 82-C/2014
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XII Legislatura