Consagra um regime transitório de opção pela tributação conjunta, em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS), em declarações relativas a 2015 entregues fora dos prazos legalmente previstos
Lei n.º 3/2017
Votação
No debate
O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“A campanha do IRS devia ter acentuado muito este aspeto. Queremos salvaguardar que a responsabilidade por todas as trapalhadas a que assistimos não foi da Autoridade Tributária, mas, sim, do Governo, responsabilidade que se estendeu à trapalhada que foi o processo dos reembolsos, que se prolongaram para além do aceitável, havendo contribuintes que ainda agora aguardam pelo reembolso.”
Cristóvão Crespo (PSD)
O partido votou a favor
“O PS defende a justiça fiscal e por isso, desde logo, o Governo entendeu, e bem, que a restrição se revelou excessiva, pois resultou no agravamento da liquidação do IRS. Sr.as e Srs. Deputados, é este o problema que a proposta de lei, apresentada pelo Governo, que hoje está em discussão visa dar resposta.”
Hortense Martins (PS)
O partido votou a favor
“Este debate resume-se de forma bastante simples, ou seja, o anterior Governo criou mais uma injustiça ao ter colocado na lei que os contribuintes que, por lapso ou por qualquer outra razão, não entregassem a sua declaração de IRS a tempo, perdiam a oportunidade de fazer uma declaração de IRS de forma conjunta.”
Mariana Mortágua (BE)
O partido votou a favor
“Ao contrário, na reforma do IRS foi criada uma nova oportunidade: quem era obrigado a entregar as declarações de IRS em conjunto passou a poder entregá-las separadamente, ou seja, foi acrescentado um direito aos contribuintes.”
João Pinho de Almeida (CDS)
O partido votou a favor
Origem
- Proposta de lein.º 31/XIII XXI Governo ConstitucionalConsagra um regime transitório aplicável às declarações de rendimentos de IRS relativo a 2015, que permite a opção pela tributação conjunta em declarações entregues fora dos prazos legalmente previstos.
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.