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Desde 1974

Consagra um regime transitório de opção pela tributação conjunta, em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS), em declarações relativas a 2015 entregues fora dos prazos legalmente previstos

Lei n.º 3/2017

Votação

Votação final globalAprovado
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado

No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“A campanha do IRS devia ter acentuado muito este aspeto. Queremos salvaguardar que a responsabilidade por todas as trapalhadas a que assistimos não foi da Autoridade Tributária, mas, sim, do Governo, responsabilidade que se estendeu à trapalhada que foi o processo dos reembolsos, que se prolongaram para além do aceitável, havendo contribuintes que ainda agora aguardam pelo reembolso.”

Cristóvão Crespo (PSD)

O partido votou a favor

Diário da AR · Vídeo

“O PS defende a justiça fiscal e por isso, desde logo, o Governo entendeu, e bem, que a restrição se revelou excessiva, pois resultou no agravamento da liquidação do IRS. Sr.as e Srs. Deputados, é este o problema que a proposta de lei, apresentada pelo Governo, que hoje está em discussão visa dar resposta.”

Hortense Martins (PS)

O partido votou a favor

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“Este debate resume-se de forma bastante simples, ou seja, o anterior Governo criou mais uma injustiça ao ter colocado na lei que os contribuintes que, por lapso ou por qualquer outra razão, não entregassem a sua declaração de IRS a tempo, perdiam a oportunidade de fazer uma declaração de IRS de forma conjunta.”

Mariana Mortágua (BE)

O partido votou a favor

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“Ao contrário, na reforma do IRS foi criada uma nova oportunidade: quem era obrigado a entregar as declarações de IRS em conjunto passou a poder entregá-las separadamente, ou seja, foi acrescentado um direito aos contribuintes.”

João Pinho de Almeida (CDS)

O partido votou a favor

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Origem

  • Proposta de lein.º 31/XIII XXI Governo ConstitucionalConsagra um regime transitório aplicável às declarações de rendimentos de IRS relativo a 2015, que permite a opção pela tributação conjunta em declarações entregues fora dos prazos legalmente previstos.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 3/2017
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XIII Legislatura