Altera a Lei de Bases da Organização Judiciária de Macau
Lei n.º 4-A/1993
Votação
Votos individuais e divergências (4)
- Manuel Sérgio (PSN): ausente, contra a orientação do grupo
- Freitas Do Amaral (não inscrito): ausente
- João Corregedor Da Fonseca (não inscrito): ausente
- Mário Tomé (não inscrito): ausente
Outras votações (2): generalidade, especialidade
Votos individuais e divergências (4)
- Manuel Sérgio (PSN): ausente, contra a orientação do grupo
- Freitas Do Amaral (não inscrito): ausente
- João Corregedor Da Fonseca (não inscrito): ausente
- Mário Tomé (não inscrito): ausente
Votos individuais e divergências (4)
- Manuel Sérgio (PSN): ausente, contra a orientação do grupo
- Freitas Do Amaral (não inscrito): ausente
- João Corregedor Da Fonseca (não inscrito): ausente
- Mário Tomé (não inscrito): ausente
No debate
O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“Foram já sobejamente apresentadas à Câmara as razões da 3 DE FEVEREIRO DE 1993 1287 proposta de lei n.º 43/VI, que, aditando uma disposição transitória à Lei n.º 112/91, pretende, tão-só, alterar a composição do Tribunal Superior de Justiça de Macau, reduzindo dois magistrados.”
Margarida Silva Pereira (PSD)
O partido votou a favor
“À primeira vista está pouco em causa nesta proposta de lei e neste debate uma redução do número de juizes previsto para o Tribunal Superior de Macau, na primeira fase do processo de autonomização judiciária do território.”
Alberto Costa (PS)
O partido votou a favor
Origem
- Proposta de lein.º 43/VI XII Governo ConstitucionalAltera a lei de bases da organização judiciaria de Macau.
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.