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Desde 1974

Altera a Lei de Bases da Organização Judiciária de Macau

Lei n.º 4-A/1993

Votação

Votação final globalAprovado
Ausente
Votos individuais e divergências (4)
  • Manuel Sérgio (PSN): ausente, contra a orientação do grupo
  • Freitas Do Amaral (não inscrito): ausente
  • João Corregedor Da Fonseca (não inscrito): ausente
  • Mário Tomé (não inscrito): ausente
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Ausente
Votos individuais e divergências (4)
  • Manuel Sérgio (PSN): ausente, contra a orientação do grupo
  • Freitas Do Amaral (não inscrito): ausente
  • João Corregedor Da Fonseca (não inscrito): ausente
  • Mário Tomé (não inscrito): ausente
EspecialidadeAprovado
Ausente
Votos individuais e divergências (4)
  • Manuel Sérgio (PSN): ausente, contra a orientação do grupo
  • Freitas Do Amaral (não inscrito): ausente
  • João Corregedor Da Fonseca (não inscrito): ausente
  • Mário Tomé (não inscrito): ausente

No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“Foram já sobejamente apresentadas à Câmara as razões da 3 DE FEVEREIRO DE 1993 1287 proposta de lei n.º 43/VI, que, aditando uma disposição transitória à Lei n.º 112/91, pretende, tão-só, alterar a composição do Tribunal Superior de Justiça de Macau, reduzindo dois magistrados.”

Margarida Silva Pereira (PSD)

O partido votou a favor

Diário da AR

“À primeira vista está pouco em causa nesta proposta de lei e neste debate uma redução do número de juizes previsto para o Tribunal Superior de Macau, na primeira fase do processo de autonomização judiciária do território.”

Alberto Costa (PS)

O partido votou a favor

Diário da AR

Origem

  • Proposta de lein.º 43/VI XII Governo ConstitucionalAltera a lei de bases da organização judiciaria de Macau.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 4-A/1993
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, VI Legislatura