Saltar para o conteúdo
Desde 1974

Reforça o quadro sancionatório e processual em matéria de crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual de menores e estabelece deveres de informação e de bloqueio de sítios contendo pornografia de menores, concluindo a transposição da Diretiva 2011/93/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, alterando o Código Penal e o Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de janeiro

Lei n.º 40/2020

Votação

Votação final globalAprovado
Votos de deputados não inscritos (2)
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Votos de deputados não inscritos (1)

Origem

  • Projeto de lein.º 187/XIV PSProcede ao reforço do quadro sancionatório e processual em matéria de crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual de menores, cumprindo a Diretiva n.º 2011/93/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, e estabelece deveres de informação e de bloqueio automático de sites contendo pornografia de menores ou material conexo

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 40/2020
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XIV Legislatura