Sexta alteração à Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais), oitava alteração à Lei n.º 21/85, de 30 de Julho (Estatuto dos Magistrados Judiciais), quinta alteração à Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro (Estatuto do Ministério Público) e quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de Agosto (Estatuto dos Funcionários de Justiça), diminuindo o período de férias judiciais no verão
Lei n.º 42/2005
Votação
No debate
O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“Gostava de interpelar o Sr. Presidente no seguinte sentido: esta proposta de lei veio publicada numa separata do Diário da Assembleia da República, para consulta pública, com um prazo de 19 dias para o efeito - porque o dia 8 de Julho, segundo as regras do Código Civil, não conta.”
Odete Santos (PCP)
O partido votou contra
“Discutimos hoje uma medida que foi anunciada por este Governo como sendo exemplar e corajosa, exemplar porque a 1853 | I Série - Número 042 | 29 de Agosto de 2005 redução das férias judiciais responderia ao problema central da justiça em Portugal - a acumulação e a pendência dos processos.”
Ana Drago (BE)
O partido votou contra
“A presente proposta de lei pretende reduzir o período de férias judiciais de Verão para o mês de Agosto, clarificando simultaneamente a competência dos juízos de execução.”
Nuno Magalhães (CDS)
O partido votou contra
Todas as intervenções (5)
“Gostava de interpelar o Sr. Presidente no seguinte sentido: esta proposta de lei veio publicada numa separata do Diário da Assembleia da República, para consulta pública, com um prazo de 19 dias para o efeito - porque o dia 8 de Julho, segundo as regras do Código Civil, não conta.”
Odete Santos (PCP)
O partido votou contra
“Por último, V. Ex.ª, Sr. Ministro, esqueceu-se de dizer que em 1987 o Partido Socialista, em declaração de voto, congratulou-se por causa das férias judiciais terem ficado como ficaram: dois meses apenas, coincidindo com as férias escolares - para tanto, basta consultar os números do Diário da Assembleia da República.”
Odete Santos (PCP)
O partido votou contra
“Creio que é importante lembrar a afronta que constituiu para todos os operadores judiciários e para os cidadãos em geral, visto que ninguém gosta de ser tomado por tolo, a forma como o Sr. Primeiro-Ministro, no dia 29 de Abril, nesta Assembleia, colocou o problema das férias judiciais.”
Odete Santos (PCP)
O partido votou contra
“Discutimos hoje uma medida que foi anunciada por este Governo como sendo exemplar e corajosa, exemplar porque a 1853 | I Série - Número 042 | 29 de Agosto de 2005 redução das férias judiciais responderia ao problema central da justiça em Portugal - a acumulação e a pendência dos processos.”
Ana Drago (BE)
O partido votou contra
“A presente proposta de lei pretende reduzir o período de férias judiciais de Verão para o mês de Agosto, clarificando simultaneamente a competência dos juízos de execução.”
Nuno Magalhães (CDS)
O partido votou contra
Origem
- Proposta de lein.º 23/X XVII Governo ConstitucionalAltera a Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais), a Lei n.º 21/85, de 30 de Julho (Estatuto dos Magistrados Judiciais), a Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro, (Estatuto do Ministério Público), a Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro, (Lei Orgânica sobre a Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional) e o Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de Agosto (Estatuto dos Funcionários de Justiça), diminuindo o período de férias judiciais no verão.
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.