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Desde 1974

Autoriza o Governo a aprovar um regime especial de tributação para a atividade de transporte marítimo e de benefícios fiscais e contributivos aplicáveis aos tripulantes

Lei n.º 42/2018

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Abstenção
Contra
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção
Contra
EspecialidadeAprovado

No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“O Governo pretende aprovar, por autorização legislativa, um regime especial de tributação para a atividade de transporte marítimo, bem como um regime de benefícios fiscais e contributivos aplicáveis aos respetivos tripulantes.”

Bruno Dias (PCP)

O partido votou contra

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“Esta proposta de lei visa criar um regime fiscal mais favorável para os navios que queiram arvorar bandeira portuguesa, mas o País já tem um regime fiscal favorável sediado na Madeira e que, na ótica de captar navios para registo em Portugal, revela sucesso; se o sucesso for avaliado apenas pelo critério do número de navios, já são mais de 500.”

Paulino Ascenção (BE)

O partido votou contra

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“A União Europeia destacou, na política de transporte marítimo 2020, o estabelecimento de regimes fiscais nacionais mais favoráveis, fomentando a competitividade do shipping europeu.”

João Azevedo Castro (PS)

O partido votou a favor

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“Por um lado, não deixa de ser paradoxal que um Governo, cuja ação tem sido a de aumentar impostos para as empresas, pretenda, neste caso, diminui-los, sendo que o desejável seria um desagravamento fiscal geral de IRC, que oferecesse previsibilidade e segurança, de modo a atrair investimento, investimento, esse, que o País não tem pela mão do Governo, que o Governo corta e que é preciso mobilizar, seja ele…”

Cristóvão Norte (PSD)

O partido votou abstenção

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Origem

  • Proposta de lein.º 111/XIII XXI Governo ConstitucionalAutoriza o Governo a aprovar um regime fiscal e contributivo mais favorável para a atividade de transporte marítimo e um regime especial de determinação de matéria coletável com base na tonelagem de navios.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 42/2018
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XIII Legislatura