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Desde 1974

Procede à segunda alteração ao Código do Imposto sobre Veículos, aprovado pela Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho, introduzindo ajustamentos em matéria de condições de condução por outrem de veículos de pessoas com deficiência e de admissão temporária de veículos por trabalhadores transfronteiriços

Lei n.º 44/2008

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Abstenção
Votos de deputados não inscritos (1)
Outras votações (10): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Votos de deputados não inscritos (1)
EspecialidadeAprovado
A favor
Abstenção
Votos de deputados não inscritos (1)
EspecialidadeAprovado
A favor
Abstenção
Contra
Votos de deputados não inscritos (1)
EspecialidadeAprovado
A favor
Abstenção
Contra
Votos de deputados não inscritos (1)
EspecialidadeAprovado
A favor
Abstenção
Votos de deputados não inscritos (1)
EspecialidadeAprovado
Abstenção
Votos de deputados não inscritos (1)
EspecialidadeAprovado
A favor
Abstenção
Votos de deputados não inscritos (1)
EspecialidadeAprovado
A favor
Abstenção
Contra
Votos de deputados não inscritos (1)
EspecialidadeAprovado
A favor
Abstenção
Votos de deputados não inscritos (1)
EspecialidadeAprovado
A favor
Abstenção
Contra
Votos de deputados não inscritos (1)

No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“O Governo criou, com o novo imposto automóvel, um problema que não existia. Como o Sr. Secretário de Estado muito bem sabe, entre 2000 e 2007, vigorava para os veículos com matrícula espanhola e outras pertencentes a trabalhadores fronteiriços, neste caso espanhóis, que trabalhassem em Portugal e residissem em Espanha, a legislação que existe em Espanha.”

Patinha Antão (PSD)

O partido votou abstenção

Diário da AR

“Em pouco mais de seis meses o novo Código do Imposto sobre Veículos sofre já a segunda alteração, o que não abona muito a favor da qualidade da legislação adoptada em Julho do ano passado.”

Honório Novo (PCP)

O partido votou abstenção

Diário da AR

“56 | I Série - Número: 058 | 13 de Março de 2008 Com a apresentação da proposta de lei n.º 181/X, visa-se a segunda alteração do Código do Imposto sobre Veículos. O Sr. Deputado Honório Novo ainda há pouco referiu-o, e bem, mas esqueceu-se de referir que a primeira alteração ficou, desde logo, prometida e garantida pela aprovação do próprio Código por parte dos pressupostos que estavam nele contidos.”

Hugo Nunes (PS)

O partido votou a favor

Diário da AR

Origem

  • Proposta de lein.º 181/X XVII Governo ConstitucionalProcede à segunda alteração ao Código do Imposto sobre Veículos, aprovado pela Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho, introduzindo ajustamentos em matéria de condições de condução por outrem de veículos de pessoas com deficiência e de admissão temporária de veículos por trabalhadores transfronteiriços.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 44/2008
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, X Legislatura