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Desde 1974

Altera o regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda nos contratos de arrendamento não habitacional, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril

Lei n.º 45/2020

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Votos de deputados não inscritos (2)
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Votos de deputados não inscritos (2)

Origem

  • Proposta de lein.º 42/XIV XXII Governo ConstitucionalAltera o regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda nos contratos de arrendamento não habitacional, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 45/2020
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XIV Legislatura