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Desde 1974

Estende o direito ao transporte público gratuito para os antigos combatentes a todo o território nacional, alterando a Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto

Lei n.º 52/2026

Votação

Votação final globalAprovado
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado

Origem

  • Projeto de lein.º 153/XVII CHEstende a Gratuitidade dos Transportes Públicos aos Antigos Combatentes em Todo o Território Nacional

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 52/2026
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XVII Legislatura