Inclui no escalão A de comparticipação os medicamentos queratolíticos e antipsoriáticos destinados aos doentes portadores de psoríase
Lei n.º 6/2010
Votação
No debate
O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“Estas doenças são tão crónicas como todas as outras doenças crónicas que os serviços de saúde e os serviços de apoio social beneficiam com a isenção de taxas moderadoras ou com a comparticipação dos medicamentos por um escalão superior, o escalão A.”
João Semedo (BE)
O partido votou a favor
“Actualmente, existem medicamentos de uso exclusivo para tratamento da psoríase, como sejam o tacalcitol, a betametasona, o calcipotriol e a acitretina. Ora bem, estes medicamentos estão a ser pagos pelo doente com base no escalão C, que tem uma comparticipação de cerca de 37%, o que faz com que estes doentes tenham um gasto anual de cerca de 3000 € para tratar a sua doença.”
João Serpa Oliva (CDS)
O partido votou a favor
“Penso que precisamos de tentar encontrar na saúde, que é uma área algo complexa e onde há uma autêntica manta de retalhos, alguma capacidade de entendimento. O mesmo se pode discutir em relação à subida para o escalão A dos medicamentos ligados à psoríase.”
Ricardo Gonçalves (PS)
O partido votou contra
“Estamos hoje, aqui, a debater um conjunto de diplomas que se propõem alargar o sistema de comparticipação de medicamentos em Portugal e isentar de taxas moderadoras doenças como a psoríase ou a epilepsia ou a doença inflamatória do intestino e também alargar os benefícios sociais do doente oncológico aos benefícios que o doente tuberculoso já tem entre nós.”
Clara Carneiro (PSD)
O partido votou a favor
“Somos sensíveis às fragilidades físicas e psíquicas que estas doenças implicam e também aos elevados custos associados para assegurar os cuidados de saúde e os tratamentos adequados.”
Paula Santos (PCP)
O partido votou a favor
Origem
- Projeto de lein.º 83/XI BEInclui no Escalão A de comparticipação os medicamentos queratolíticos e antipsoriáticos destinados aos doentes portadores de Psoríase.
- Projeto de lein.º 106/XI CDSRegime de comparticipação de medicamentos destinados exclusivamente a portadores de psoríase
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.