Prorroga a aplicação transitória de isenção de IVA a certos produtos alimentares até 31 de dezembro de 2023, alterando a Lei n.º 17/2023, de 14 de abril
Lei n.º 60-A/2023
Votação
No debate
O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“ª, que vai prorrogar os efeitos do IVA (imposto sobre o valor acrescentado) zero até ao fim do ano, para que V. Ex.ª o ponha à votação, ou à concordância, dos outros grupos parlamentares.”
O partido votou a favor
Origem
- Proposta de lein.º 105/XV XXIII Governo ConstitucionalProrroga até 31 de dezembro de 2023 a aplicação transitória de isenção de IVA a certos produtos alimentares
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.