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Desde 1974

Prorroga a aplicação transitória de isenção de IVA a certos produtos alimentares até 31 de dezembro de 2023, alterando a Lei n.º 17/2023, de 14 de abril

Lei n.º 60-A/2023

Votação

Votação final globalAprovado
Abstenção
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Abstenção

No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“ª, que vai prorrogar os efeitos do IVA (imposto sobre o valor acrescentado) zero até ao fim do ano, para que V. Ex.ª o ponha à votação, ou à concordância, dos outros grupos parlamentares.”

Eurico Brilhante Dias (PS)

O partido votou a favor

Diário da AR · Vídeo

Origem

  • Proposta de lein.º 105/XV XXIII Governo ConstitucionalProrroga até 31 de dezembro de 2023 a aplicação transitória de isenção de IVA a certos produtos alimentares

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 60-A/2023
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XV Legislatura