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Desde 1974

Autoriza o Governo a legislar em matéria relativa ao destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços, transpondo a Diretiva (UE) n.º 2018/957, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de junho de 2018, e procedendo à primeira alteração à Lei n.º 29/2017, de 30 de maio

Lei n.º 61/2020

Votação

Votação final globalAprovado
Abstenção
Contra
Votos de deputados não inscritos (2)
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Abstenção
Contra
Votos de deputados não inscritos (2)
EspecialidadeAprovado
Abstenção
Contra
Votos de deputados não inscritos (2)

Origem

  • Proposta de lein.º 51/XIV XXII Governo ConstitucionalAutoriza o Governo a legislar em matéria relativa ao destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços, transpondo a Diretiva (UE) n.º 2018/957

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 61/2020
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XIV Legislatura