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Desde 1974

Autoriza o Governo a alterar o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, e o regime do IVA nas transacções intracomunitárias, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 290/92, de 28 de Dezembro, transpondo as Directivas n.os 2006/69/CE e 2006/112/CE, ambas do Conselho, respectivamente, de 24 de Julho e de 28 de Novembro

Lei n.º 65-A/2007

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Contra
Outras votações (3): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Contra
EspecialidadeAprovado
EspecialidadeAprovado
A favor
Contra

No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“O Governo afirma, na Exposição de motivos desta proposta de lei, que a 13 | I Série - Número: 004 | 27 de Setembro de 2007 política fiscal «deve ser um instrumento orientado para a melhoria da equidade fiscal».”

Honório Novo (PCP)

O partido votou contra

Diário da AR

“Realmente este benefício fiscal está previsto no Tratado de Constituição da União Europeia. A Madeira é uma região ultraperiférica, tal como as Canários, e os benefícios fiscais resultam desse facto e não de haver um ou outro governo que entende que deve haver benefícios fiscais.”

Hugo Velosa (PSD)

O partido votou a favor

Diário da AR

“Esta proposta trata da prorrogação de benefícios fiscais na zona franca da Madeira, mas também do IVA. Ou seja, é uma espécie de «bolo» em que matérias totalmente díspares são combinadas para obterem uma «luz verde» na Assembleia da República.”

Francisco Louçã (BE)

O partido votou contra

Diário da AR

Todas as intervenções (6)

“O Governo afirma, na Exposição de motivos desta proposta de lei, que a 13 | I Série - Número: 004 | 27 de Setembro de 2007 política fiscal «deve ser um instrumento orientado para a melhoria da equidade fiscal».”

Honório Novo (PCP)

O partido votou contra

Diário da AR

“Esta proposta trata da prorrogação de benefícios fiscais na zona franca da Madeira, mas também do IVA. Ou seja, é uma espécie de «bolo» em que matérias totalmente díspares são combinadas para obterem uma «luz verde» na Assembleia da República.”

Francisco Louçã (BE)

O partido votou contra

Diário da AR

“Realmente este benefício fiscal está previsto no Tratado de Constituição da União Europeia. A Madeira é uma região ultraperiférica, tal como as Canários, e os benefícios fiscais resultam desse facto e não de haver um ou outro governo que entende que deve haver benefícios fiscais.”

Hugo Velosa (PSD)

O partido votou a favor

Diário da AR

“A proposta de lei em discussão pretende, já sabemos, prorrogar os benefícios fiscais na zona franca da Madeira.”

Honório Novo (PCP)

O partido votou contra

Diário da AR

“A matéria do IVA merece o nosso total apoio. Aliás, não percebemos a dúvida, que respeitamos, do Deputado Francisco Louçã, porque em matéria fiscal não é a primeira vez — e não será a última — que no mesmo diploma, ou projecto de diploma, se juntam matérias relativas a mais do que um imposto, tratando-se de decisões comunitárias a transpor para o Direito português.”

Hugo Velosa (PSD)

O partido votou a favor

Diário da AR

“Mas, se formos à essência do debate que aqui está em causa, verificamos, em primeiro lugar, que o Sr. Secretário de Estado, homem tão arguto na contabilidade e na defesa desta lei, nos disse que tinha um cálculo sobre o custo fiscal, mas não no-lo apresenta.”

Francisco Louçã (BE)

O partido votou contra

Diário da AR

Origem

  • Proposta de lein.º 158/X XVII Governo ConstitucionalAutoriza o Governo a alterar o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro e o Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 290/92, de 28 de Dezembro, transpondo as Directivas n.ºs 2006/69/CE e 2006/112/CE, ambas do Conselho, respectivamente, de 24 de Julho de 2006, e 28 de Novembro de 2006.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 65-A/2007
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, X Legislatura