Francisco Louçã
Francisco Anacleto Louçã
Deputado em 5 legislaturas (BE).
No Parlamento
- VIII LegislaturaBE · Lisboa
- IX LegislaturaBE · Lisboa
- X LegislaturaBE · Lisboa
- XI LegislaturaBE · Lisboa
- XII LegislaturaBE · Lisboa
No debate 145
Intervenções nos debates das leis e dos projetos chumbados do site, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“Se o Sr. Deputado pusesse os pés na terra, sentiria que caos estamos nós a viver e que o quanto pior melhor são estas medidas — aumento do IVA, aumento do IRS, redução dos salários.”
Francisco Louçã (BE)
No debate de Projeto de lei 298/XI: Introduz uma taxa sobre as transferências para paraísos fiscais.Chumbado · o partido votou a favor
“Ou seja, em relação à norma geral da obrigação congénita do dever de informação, que é acessório do dever da declaração fiscal, esta lei não nos resolve o problema. E o problema da lei é simplesmente este: actualmente o fisco pode controlar, numa declaração fiscal, todas as despesas mas não pode controlar nenhuma das receitas.”
Francisco Louçã (BE)
No debate de Lei 37/2010: Derrogação do sigilo bancário (21.ª alteração à Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro, e 2.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 62/2005, de 11 de Março)Votou a favor
“Tenho a certeza que o Sr. Deputado já preencheu uma declaração de IRS. A verdade é que, hoje em dia, o fisco tem o direito de ver os recibos das farmácias, ou seja, sabe se um cidadão é seropositivo ou se é asmático.”
Francisco Louçã (BE)
No debate de Projeto de lei 54/XI: Determina a derrogação do sigilo bancário como instrumento para o combate à fraude fiscal.Chumbado · o partido votou a favor
“Esta é a primeira lei que a Assembleia recém-eleita discute e, por isso, é natural que tenha a atenção das professoras e dos professores, mas também de todos os portugueses, que hoje estão a verificar como é que este Parlamento é capaz de contribuir para soluções e para resolver problemas.”
Francisco Louçã (BE)
No debate de Projeto de lei 2/XI: Determina as condições da revisão do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professoares dos ensinos Básico e Secundário, e as condições da sua realizaçãoChumbado · o partido votou a favor
“Essas duas iniciativas — que vou começar por comentar para depois apresentar a do Bloco de Esquerda — tratam de três matérias: a punição fiscal dos «pára-quedas dourados»; a resposta ao enriquecimento injustificado; e algumas normas sobre a derrogação do segredo bancário.”
Francisco Louçã (BE)
“O Sr. Secretário de Estado, confrontado com esta situação, diz que na sua proposta de lei já não é necessário, para efeitos fiscais, esta informação totalmente irrelevante!”
Francisco Louçã (BE)
“Creio que temos todos a consciência de que hoje é um dia excepcionalmente importante: é o princípio de um processo de transformação dos instrumentos do combate à fraude fiscal e à corrupção.”
Francisco Louçã (BE)
“Ficámos com um diploma que tem boas medidas sobre o IMI e sobre a extensão dos prazos em relação às isenções no caso das compras — e aprovámo-las na especialidade —, mas que tem também medidas demagógicas e incompetentes,» » senão o que for negociado politicamente pelo Primeiro-Ministro.”
Francisco Louçã (BE)
“E, com isto, o Governo responde com medidas insignificantes: tirar um pouco nas autarquias, compensar acolá, ameaçar a Galp de um imposto, que, aliás, esta não vai pagar. O primeiro balanço que temos de fazer deste pacote de medidas anticíclicas é que ele é totalmente incompetente.”
Francisco Louçã (BE)
“Há um «fantasma» não dito nesta discussão e que, aliás, é bem conhecido de todas as Deputadas e de todos os Deputados: em 2002, o PSD e o CDS aumentaram o IVA em 2% e o PS votou contra; em 2005, o PS aumentou o IVA em 2% e o PSD e o CDS também votaram contra.”
Francisco Louçã (BE)
No debate de Lei 26-A/2008: Altera o Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/94, de 26 de Dezembro, e procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 347/85, de 23 de AgostoVotou abstenção
“Nada pode substituir a decisão obrigatoriamente fundamentada das autoridades, neste caso das autoridades tributárias. O Estado tem de se obrigar e a justiça tem sempre de responder por decisões fundamentadas!”
Francisco Louçã (BE)
No debate de Projeto de lei 451/X: Introduz alterações à Lei Geral Tributária em sede de garantias dos contribuintes.Chumbado · o partido votou abstenção
“— que o CDS é certamente o partido de «alguns contribuintes», isso ninguém lhe retira, e é o único partido em Portugal que defende que alguns contribuintes devem ter o direito de não ver as suas declarações de IRS verificadas, porque é o último obstáculo, com o PS naturalmente, ao levantamento do segredo bancário como regra de transparência fiscal.”
Francisco Louçã (BE)
No debate de Lei 40/2008: Procede à décima quinta alteração ao Código de Procedimento e de Processo Tributário, repondo o regime jurídico da caducidade das garantias prestadas em processo tributárioVotou a favor