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Desde 1974

Chumbado a 13 de março de 2008

Introduz alterações à Lei Geral Tributária em sede de garantias dos contribuintes.

Projeto de lei n.º 451/X

Proposto por CDS · entrada a 23 de janeiro de 2008

Votação

GeneralidadeRejeitado
A favor
Abstenção
Contra
Votos de deputados não inscritos (1)

No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“Defende o contribuinte quando hoje existe em Portugal uma relação entre Administração e contribuinte que paga impostos que está completamente desequilibrada a favor da Administração.”

Diogo Feio (CDS)

O partido votou a favor

Diário da AR

“O Grupo Parlamentar do Partido Socialista entende que todas as iniciativas orientadas pelos princípios da simplificação, eficácia e celeridade dos procedimentos tributários, no sentido de uma melhor justiça fiscal, têm mérito na medida em que este desiderato é extremamente importante para os contribuintes e para a administração tributária com os reflexos benéficos para o desenvolvimento social e económico.”

Nuno Sá (PS)

O partido votou contra

Diário da AR

“Com esta iniciativa legislativa, diz o CDS pretender conferir maior celeridade e conclusão efectiva aos procedimentos tributários e, simultaneamente, garantir a existência de actos positivos por parte da administração tributária em sede da prestação de informações vinculativas.”

Honório Novo (PCP)

O partido votou abstenção

Diário da AR

“Nada pode substituir a decisão obrigatoriamente fundamentada das autoridades, neste caso das autoridades tributárias. O Estado tem de se obrigar e a justiça tem sempre de responder por decisões fundamentadas!”

Francisco Louçã (BE)

O partido votou abstenção

Diário da AR

Fontes

Texto e processo no parlamento.pt

Votações e intervenções dos dados abertos da Assembleia da República e do Diário da AR.