Chumbado a 13 de março de 2008
Introduz alterações à Lei Geral Tributária em sede de garantias dos contribuintes.
Projeto de lei n.º 451/X
Proposto por CDS · entrada a 23 de janeiro de 2008
Votação
No debate
O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“Defende o contribuinte quando hoje existe em Portugal uma relação entre Administração e contribuinte que paga impostos que está completamente desequilibrada a favor da Administração.”
Diogo Feio (CDS)
O partido votou a favor
“O Grupo Parlamentar do Partido Socialista entende que todas as iniciativas orientadas pelos princípios da simplificação, eficácia e celeridade dos procedimentos tributários, no sentido de uma melhor justiça fiscal, têm mérito na medida em que este desiderato é extremamente importante para os contribuintes e para a administração tributária com os reflexos benéficos para o desenvolvimento social e económico.”
Nuno Sá (PS)
O partido votou contra
“Com esta iniciativa legislativa, diz o CDS pretender conferir maior celeridade e conclusão efectiva aos procedimentos tributários e, simultaneamente, garantir a existência de actos positivos por parte da administração tributária em sede da prestação de informações vinculativas.”
Honório Novo (PCP)
O partido votou abstenção
“Nada pode substituir a decisão obrigatoriamente fundamentada das autoridades, neste caso das autoridades tributárias. O Estado tem de se obrigar e a justiça tem sempre de responder por decisões fundamentadas!”
Francisco Louçã (BE)
O partido votou abstenção
Fontes
Texto e processo no parlamento.pt
Votações e intervenções dos dados abertos da Assembleia da República e do Diário da AR.