Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, e o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, por forma a criar um regime de tributação das indemnizações por cessação de funções ou por rescisão de um contrato antes do termo auferidas por administradores, gestores e gerentes de pessoas colectivas residentes em território português
Lei n.º 100/2009
Votação
Votos de deputados não inscritos (2)
- José Paulo Areia De Carvalho (não inscrito): contra
- Luísa Mesquita (não inscrito): contra
No debate
O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“É que os senhores puseram esta questão no Programa do Governo, anunciaram-na no primeiro Orçamento do Estado e no primeiro debate sobre o relatório do combate à evasão e fraude fiscais, mas, depois, esqueceram-se durante quatro anos.”
Honório Novo (PCP)
O partido votou contra
“O Sr. Secretário de Estado, confrontado com esta situação, diz que na sua proposta de lei já não é necessário, para efeitos fiscais, esta informação totalmente irrelevante!”
Francisco Louçã (BE)
O partido votou contra
“O ilícito é crime, o ilegal ç crime» » e, como o Sr. Deputado sabe, está previsto na legislação que, quando superior a 15 000 € e seja ilícito, constitui uma fraude fiscal e, nessa medida, todo o dinheiro deve ser apreendido.”
Ricardo Rodrigues (PS)
O partido votou a favor
“Será que têm em vista eliminar a inconstitucionalidade que está no facto de a administração fiscal ter dúvidas, fazer investigações, retirar conclusões e atribuir uma pena, sem que sejam defendidos os direitos dos contribuintes?!”
Duarte Pacheco (PSD)
O partido votou contra
“Ex.as deixaram-se vencer, veja-se lá porquê, em fim de Legislatura, no meio da ideia de que o fisco serve para sancionar, de que «vamos usar os impostos para funções que não são as suas».”
Diogo Feio (CDS)
O partido votou contra
Todas as intervenções (10)
“Será que têm em vista eliminar a inconstitucionalidade que está no facto de a administração fiscal ter dúvidas, fazer investigações, retirar conclusões e atribuir uma pena, sem que sejam defendidos os direitos dos contribuintes?!”
Duarte Pacheco (PSD)
O partido votou contra
“É que os senhores puseram esta questão no Programa do Governo, anunciaram-na no primeiro Orçamento do Estado e no primeiro debate sobre o relatório do combate à evasão e fraude fiscais, mas, depois, esqueceram-se durante quatro anos.”
Honório Novo (PCP)
O partido votou contra
“O Sr. Secretário de Estado, confrontado com esta situação, diz que na sua proposta de lei já não é necessário, para efeitos fiscais, esta informação totalmente irrelevante!”
Francisco Louçã (BE)
O partido votou contra
“Ex.as deixaram-se vencer, veja-se lá porquê, em fim de Legislatura, no meio da ideia de que o fisco serve para sancionar, de que «vamos usar os impostos para funções que não são as suas».”
Diogo Feio (CDS)
O partido votou contra
“Na verdade, para tentar convencer a maioria absoluta do PS da razão que nos assiste ou da justiça de alterações que a justeza e a equidade fiscais há anos reclamam não bastam nem duas nem três tentativas.”
Honório Novo (PCP)
O partido votou contra
“Essas duas iniciativas — que vou começar por comentar para depois apresentar a do Bloco de Esquerda — tratam de três matérias: a punição fiscal dos «pára-quedas dourados»; a resposta ao enriquecimento injustificado; e algumas normas sobre a derrogação do segredo bancário.”
Francisco Louçã (BE)
O partido votou contra
“O ilícito é crime, o ilegal ç crime» » e, como o Sr. Deputado sabe, está previsto na legislação que, quando superior a 15 000 € e seja ilícito, constitui uma fraude fiscal e, nessa medida, todo o dinheiro deve ser apreendido.”
Ricardo Rodrigues (PS)
O partido votou a favor
“O PSD tem sido coerente na sua posição: como disse há pouco, em 2005, em 2006, em 2007 e em 2008, aquando da apresentação do Orçamento do Estado para 2009, o PSD apresentou propostas que levavam ao levantamento do sigilo bancário para efeitos fiscais, nomeadamente se isso for indispensável para o combate à fraude fiscal e na ausência de apresentação da declaração de rendimentos.”
Duarte Pacheco (PSD)
O partido votou contra
“Esta proposta é, pura e simplesmente, um aumento de impostos que VV. Ex.as aqui trazem em final de Legislatura. Portanto, como se trata de um aumento de impostos, não concordamos com essa proposta de lei.”
Diogo Feio (CDS)
O partido votou contra
“Há pouco, ouvi o Sr. Secretário de Estado dizer que eu não tinha lido o projecto que — disse — ele próprio fez. Queria pedir ao Sr. Presidente que fizesse chegar ao Sr. Secretário de Estado o projecto que ele próprio fez, onde fica claríssimo que há duas tributações, previstas no n.º 3 do artigo 81.”
Diogo Feio (CDS)
O partido votou contra
Origem
- Proposta de lein.º 294/X XVII Governo ConstitucionalAltera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, e o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, por forma a criar um regime de tributação das indemnizações por cessação de funções ou por rescisão de um contrato antes do termo, auferidas por administradores, gestores e gerentes de pessoas colectivas residentes em território português.
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.