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Desde 1974

Aprova o regime jurídico da distribuição de seguros e de resseguros, transpondo a Diretiva (UE) 2016/97, altera a Lei n.º 147/2015, de 9 de setembro, que aprova o regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, bem como o regime processual aplicável aos crimes especiais do setor segurador e dos fundos de pensões e às contraordenações cujo processamento compete à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, e revoga o Decreto-Lei n.º 144/2006, de 31 de julho

Lei n.º 7/2019

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Votos de deputados não inscritos (1)
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção

No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“A proposta de lei hoje em discussão, que visa transpor para a ordem jurídica interna uma Diretiva da União Europeia sobre a distribuição de seguros, apresenta como motivação maior o reforço da proteção dos tomadores de seguros, sobretudo por via de mais regulação e maior exigência no que diz respeito aos requisitos de qualificação profissional e de conduta de mercado.”

Paulo Sá (PCP)

O partido votou contra

Diário da AR · Vídeo

“Vai ainda no sentido da prevenção de situações de vendas inadequadas de produtos de seguros, penalizando eventuais más práticas comerciais. Um dos desafios da Diretiva para os distribuidores diz ainda respeito ao modo de remuneração e atribuição de incentivos, que não deve colidir com o interesse dos clientes.”

Carlos Silva (PSD)

O partido votou a favor

Diário da AR · Vídeo

Origem

  • Proposta de lein.º 138/XIII XXI Governo ConstitucionalAltera o regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora e o regime processual aplicável aos crimes especiais do setor segurador e dos fundos de pensões e às contraordenações cujo processamento compete à Autoridade de Supervisão de seguros e fundos de pensões, transpondo a Diretiva (UE) 2016/97.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 7/2019
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XIII Legislatura