Aprova o regime jurídico da distribuição de seguros e de resseguros, transpondo a Diretiva (UE) 2016/97, altera a Lei n.º 147/2015, de 9 de setembro, que aprova o regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, bem como o regime processual aplicável aos crimes especiais do setor segurador e dos fundos de pensões e às contraordenações cujo processamento compete à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, e revoga o Decreto-Lei n.º 144/2006, de 31 de julho
Lei n.º 7/2019
Votação
Votos de deputados não inscritos (1)
- Paulo Trigo Pereira (não inscrito): a favor
No debate
O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“A proposta de lei hoje em discussão, que visa transpor para a ordem jurídica interna uma Diretiva da União Europeia sobre a distribuição de seguros, apresenta como motivação maior o reforço da proteção dos tomadores de seguros, sobretudo por via de mais regulação e maior exigência no que diz respeito aos requisitos de qualificação profissional e de conduta de mercado.”
Paulo Sá (PCP)
O partido votou contra
“Vai ainda no sentido da prevenção de situações de vendas inadequadas de produtos de seguros, penalizando eventuais más práticas comerciais. Um dos desafios da Diretiva para os distribuidores diz ainda respeito ao modo de remuneração e atribuição de incentivos, que não deve colidir com o interesse dos clientes.”
Carlos Silva (PSD)
O partido votou a favor
Origem
- Proposta de lein.º 138/XIII XXI Governo ConstitucionalAltera o regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora e o regime processual aplicável aos crimes especiais do setor segurador e dos fundos de pensões e às contraordenações cujo processamento compete à Autoridade de Supervisão de seguros e fundos de pensões, transpondo a Diretiva (UE) 2016/97.
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.