Saltar para o conteúdo
Desde 1974

Executa na ordem jurídica interna o artigo 38.º do Regulamento (UE) 2023/1113, relativo às informações que acompanham as transferências de fundos e de determinados criptoativos, e altera a Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto

Lei n.º 70/2025

Votação

Votação final globalAprovado
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Abstenção
Contra

Origem

  • Proposta de lein.º 31/XVII XXV Governo ConstitucionalExecuta na ordem jurídica interna o artigo 38.º do Regulamento (UE) 2023/1113, relativo às informações que acompanham as transferências de fundos e de determinados criptoativos, e altera a Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 70/2025
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XVII Legislatura