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Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/72/CE, do Conselho, de 22 de Julho, que completa o Estatuto da Sociedade Cooperativa Europeia no que respeita ao envolvimento dos trabalhadores

Lei n.º 8/2008

Votação

Votação final globalAprovado
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado

No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“A proposta de lei n.º 147/X, que hoje discutimos, visa transpor para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/72/CE, do Conselho, de 22 de Julho de 2003, que completa o estatuto da sociedade cooperativa europeia no que respeita ao envolvimento dos trabalhadores.”

Ana Manso (PSD)

O partido votou a favor

Diário da AR

“A proposta de lei n.º 147/X vem estabelecer regras sobre o envolvimento dos trabalhadores no procedimento das negociações tendentes a um acordo, bem como os casos e modos de instituição obrigatória de um determinado regime de envolvimento dos trabalhadores no âmbito das disposições e acor- 7 | I Série - Número: 106 | 14 de Julho de 2007 dos transnacionais aplicáveis em caso de constituição de uma sociedade…”

Pedro Mota Soares (CDS)

O partido votou a favor

Diário da AR

“Esta directiva e, consequentemente, a presente proposta de lei, completa o estatuto da sociedade cooperativa europeia no que respeita ao envolvimento dos trabalhadores. Esta proposta de lei surge na sequência da aprovação do estatutos das sociedades europeias, nomeadamente a sociedade europeia e a sociedade cooperativa europeia.”

Jorge Machado (PCP)

O partido votou a favor

Diário da AR

“A informação, consulta e participação dos trabalhadores nas empresas de dimensão comunitária constitui um princípio basilar inscrito na Carta Comunitária dos Direitos Sociais Fundamentais dos Trabalhadores.”

Cláudia Couto Vieira (PS)

O partido votou a favor

Diário da AR

Origem

  • Proposta de lein.º 147/X XVII Governo ConstitucionalTranspõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/72/CE, do Conselho, de 22 de Julho de 2003, que completa o estatuto da sociedade cooperativa europeia no que respeita ao envolvimento dos trabalhadores.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 8/2008
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, X Legislatura