Saltar para o conteúdo
Desde 1974

Altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, procedendo à execução no ordenamento jurídico interno do Regulamento (UE) 2017/2226, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2017, e modificando a validade temporal das autorizações de residência a cidadãos de Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.

Lei n.º 9/2025

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Abstenção
Contra
Outras votações (3): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção
Contra
EspecialidadeAprovado

Aprovado por unanimidade.

Origem

  • Proposta de lein.º 23/XVI XXIV Governo ConstitucionalAprova a criação da Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras na Polícia de Segurança Pública, altera o regime de retorno, e regula o novo sistema de entrada e saídas para o reforço do controlo das fronteiras externas

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 9/2025
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XVI Legislatura