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Desde 1974

Determina a aplicação da taxa reduzida do IVA a certas prestações de serviços relacionados com os resíduos sólidos urbanos e da taxa intermédia aos refrigerantes, sumos e néctares de frutos ou de produtos hortícolas

Lei n.º 96/1997

Votação

Votação final globalAprovado
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
EspecialidadeAprovado

No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“De qualquer modo, isto não pode fazer esquecer ou, 3458 I SÉRIE - NÚMERO 95 pelo menos, temos de reafirmar aqui que o Governo, de facto, tem tido uma atitude bastante positiva e importante no domínio da reforma fiscal.”

João Carlos da Silva (PS)

O partido votou a favor

Diário da AR

“A propósito desta proposta de lei, sempre se pode dizer que nem todos os dias são dias de azar para a administração fiscal e para a tutela. Este é um desses dias. Trata-se de uma proposta de lei pacífica e, se peca, é por ser tardia e, apesar de tudo, restritiva.”

Lino de Carvalho (PCP)

O partido votou a favor

Diário da AR

“Sr.--- e Srs. Deputados: Já no Orçamento do Estado para 1996, o Partido Popular apresentou uma proposta para a redução da taxa de IVA aplicável aos refrigerantes e sumos ou néctares de frutos.”

António Galvão Lucas (CDS)

O partido votou a favor

Diário da AR

“Pela minha parte, já havia iniciado as diligências que acaba de nos sugerir, mas quero solicitar a V. Ex.ª e à Mesa uma outra: neste momento, encontram-se reunidas algumas comissões parlamentares - venho da Comissão de Educação e presumo que há outras comissões reunidas pelo que solicito à Mesa que, através dos canais apropriados, recorde às comissões que, nos termos regimentais, devem interromper.”

Carlos Coelho (PSD)

O partido votou a favor

Diário da AR

Todas as intervenções (7)

“Pela minha parte, já havia iniciado as diligências que acaba de nos sugerir, mas quero solicitar a V. Ex.ª e à Mesa uma outra: neste momento, encontram-se reunidas algumas comissões parlamentares - venho da Comissão de Educação e presumo que há outras comissões reunidas pelo que solicito à Mesa que, através dos canais apropriados, recorde às comissões que, nos termos regimentais, devem interromper.”

Carlos Coelho (PSD)

O partido votou a favor

Diário da AR

“De qualquer modo, isto não pode fazer esquecer ou, 3458 I SÉRIE - NÚMERO 95 pelo menos, temos de reafirmar aqui que o Governo, de facto, tem tido uma atitude bastante positiva e importante no domínio da reforma fiscal.”

João Carlos da Silva (PS)

O partido votou a favor

Diário da AR

“A propósito desta proposta de lei, sempre se pode dizer que nem todos os dias são dias de azar para a administração fiscal e para a tutela. Este é um desses dias. Trata-se de uma proposta de lei pacífica e, se peca, é por ser tardia e, apesar de tudo, restritiva.”

Lino de Carvalho (PCP)

O partido votou a favor

Diário da AR

“Mas, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, atenção aos problemas que estão a criar à hotelaria e à restauração em Portugal. Por outro lado, há que ter cm conta que os produtos importados similares a estes pagam apenas taxa reduzida de 5%, prejudicando assim a produção nacional.”

António Vairinhos (PSD)

O partido votou a favor

Diário da AR

“Sr.--- e Srs. Deputados: Já no Orçamento do Estado para 1996, o Partido Popular apresentou uma proposta para a redução da taxa de IVA aplicável aos refrigerantes e sumos ou néctares de frutos.”

António Galvão Lucas (CDS)

O partido votou a favor

Diário da AR

“Não contesto a verba, mas gostaria de perguntar-lhe se também quantificou a quebra de receitas decorrente da entrada em Portugal, sem controle, de produtos deste tipo, por não ter sido aplicada mais cedo a redução da taxa do IVA aos refrigerantes e aos sumos naturais, de que resultou o facto de não ter revertido para o Estado qualquer espécie de receita.”

António Galvão Lucas (CDS)

O partido votou a favor

Diário da AR

“Mas, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, atenção aos problemas que estão a criar à hotelaria e à restauração em Portugal. Por outro lado, há que ter cm conta que os produtos importados similares a estes pagam apenas taxa reduzida de 5%, prejudicando assim a produção nacional.”

António Vairinhos (PSD)

O partido votou a favor

Diário da AR

Origem

  • Proposta de lein.º 123/VII XIII Governo ConstitucionalDetermina a aplicação da taxa reduzida do IVA a certas prestações de serviços relacionados com os resíduos sólidos urbanos e da taxa intermédia aos refrigerantes, sumos e néctares de frutos ou de produtos hortícolas.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 96/1997
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, VII Legislatura