Determina a aplicação da taxa reduzida do IVA a certas prestações de serviços relacionados com os resíduos sólidos urbanos e da taxa intermédia aos refrigerantes, sumos e néctares de frutos ou de produtos hortícolas
Lei n.º 96/1997
Votação
No debate
O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“De qualquer modo, isto não pode fazer esquecer ou, 3458 I SÉRIE - NÚMERO 95 pelo menos, temos de reafirmar aqui que o Governo, de facto, tem tido uma atitude bastante positiva e importante no domínio da reforma fiscal.”
João Carlos da Silva (PS)
O partido votou a favor
“A propósito desta proposta de lei, sempre se pode dizer que nem todos os dias são dias de azar para a administração fiscal e para a tutela. Este é um desses dias. Trata-se de uma proposta de lei pacífica e, se peca, é por ser tardia e, apesar de tudo, restritiva.”
Lino de Carvalho (PCP)
O partido votou a favor
“Sr.--- e Srs. Deputados: Já no Orçamento do Estado para 1996, o Partido Popular apresentou uma proposta para a redução da taxa de IVA aplicável aos refrigerantes e sumos ou néctares de frutos.”
António Galvão Lucas (CDS)
O partido votou a favor
“Pela minha parte, já havia iniciado as diligências que acaba de nos sugerir, mas quero solicitar a V. Ex.ª e à Mesa uma outra: neste momento, encontram-se reunidas algumas comissões parlamentares - venho da Comissão de Educação e presumo que há outras comissões reunidas pelo que solicito à Mesa que, através dos canais apropriados, recorde às comissões que, nos termos regimentais, devem interromper.”
Carlos Coelho (PSD)
O partido votou a favor
Todas as intervenções (7)
“Pela minha parte, já havia iniciado as diligências que acaba de nos sugerir, mas quero solicitar a V. Ex.ª e à Mesa uma outra: neste momento, encontram-se reunidas algumas comissões parlamentares - venho da Comissão de Educação e presumo que há outras comissões reunidas pelo que solicito à Mesa que, através dos canais apropriados, recorde às comissões que, nos termos regimentais, devem interromper.”
Carlos Coelho (PSD)
O partido votou a favor
“De qualquer modo, isto não pode fazer esquecer ou, 3458 I SÉRIE - NÚMERO 95 pelo menos, temos de reafirmar aqui que o Governo, de facto, tem tido uma atitude bastante positiva e importante no domínio da reforma fiscal.”
João Carlos da Silva (PS)
O partido votou a favor
“A propósito desta proposta de lei, sempre se pode dizer que nem todos os dias são dias de azar para a administração fiscal e para a tutela. Este é um desses dias. Trata-se de uma proposta de lei pacífica e, se peca, é por ser tardia e, apesar de tudo, restritiva.”
Lino de Carvalho (PCP)
O partido votou a favor
“Mas, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, atenção aos problemas que estão a criar à hotelaria e à restauração em Portugal. Por outro lado, há que ter cm conta que os produtos importados similares a estes pagam apenas taxa reduzida de 5%, prejudicando assim a produção nacional.”
António Vairinhos (PSD)
O partido votou a favor
“Sr.--- e Srs. Deputados: Já no Orçamento do Estado para 1996, o Partido Popular apresentou uma proposta para a redução da taxa de IVA aplicável aos refrigerantes e sumos ou néctares de frutos.”
António Galvão Lucas (CDS)
O partido votou a favor
“Não contesto a verba, mas gostaria de perguntar-lhe se também quantificou a quebra de receitas decorrente da entrada em Portugal, sem controle, de produtos deste tipo, por não ter sido aplicada mais cedo a redução da taxa do IVA aos refrigerantes e aos sumos naturais, de que resultou o facto de não ter revertido para o Estado qualquer espécie de receita.”
António Galvão Lucas (CDS)
O partido votou a favor
“Mas, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, atenção aos problemas que estão a criar à hotelaria e à restauração em Portugal. Por outro lado, há que ter cm conta que os produtos importados similares a estes pagam apenas taxa reduzida de 5%, prejudicando assim a produção nacional.”
António Vairinhos (PSD)
O partido votou a favor
Origem
- Proposta de lein.º 123/VII XIII Governo ConstitucionalDetermina a aplicação da taxa reduzida do IVA a certas prestações de serviços relacionados com os resíduos sólidos urbanos e da taxa intermédia aos refrigerantes, sumos e néctares de frutos ou de produtos hortícolas.
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.