Terceira alteração à Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu
Lei Orgânica n.º 1/2005
Votação
No debate
O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“O projecto de lei que agora discutimos visa atribuir capacidade eleitoral passiva nas eleições para o Parlamento Europeu aos cidadãos portugueses residentes fora do território nacional e da União Europeia.”
Miguel Paiva (CDS)
O partido votou a favor
“Na crítica que foi feita ao projecto que estamos agora a considerar, o Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins sublinhou a importância de um amplo consenso nesta matéria. Há boas razões para olharmos com atenção para esta preocupação, visto que houve, no passado, um veto presidencial e, evidentemente, a matéria do direito eleitoral é de grande sensibilidade e, portanto, de grande responsabilidade.”
Francisco Louçã (BE)
O partido votou a favor
“Abordaria este projecto de lei com base em duas questões fundamentais: a primeira é a da razoabilidade, a de saber se faz sentido, se tem lógica, se é razoável consagrar este direito de voto, e, em segundo lugar, referir-me-ei ao aspecto da constitucionalidade, que, a nosso ver, é equacionado neste projecto de lei em termos que não são completamente satisfatórios.”
António Filipe (PCP)
O partido votou abstenção
“Portugal elegeu os primeiros Deputados ao Parlamento Europeu em 1987, por sufrágio direito e universal, embora não rigorosamente universal, pois os emigrantes recenseados fora do espaço comunitário foram excluídos do processo e ainda o são.”
Maria Manuela Aguiar (PSD)
O partido votou a favor
Todas as intervenções (5)
“Portugal elegeu os primeiros Deputados ao Parlamento Europeu em 1987, por sufrágio direito e universal, embora não rigorosamente universal, pois os emigrantes recenseados fora do espaço comunitário foram excluídos do processo e ainda o são.”
Maria Manuela Aguiar (PSD)
O partido votou a favor
“O projecto de lei que agora discutimos visa atribuir capacidade eleitoral passiva nas eleições para o Parlamento Europeu aos cidadãos portugueses residentes fora do território nacional e da União Europeia.”
Miguel Paiva (CDS)
O partido votou a favor
“Na crítica que foi feita ao projecto que estamos agora a considerar, o Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins sublinhou a importância de um amplo consenso nesta matéria. Há boas razões para olharmos com atenção para esta preocupação, visto que houve, no passado, um veto presidencial e, evidentemente, a matéria do direito eleitoral é de grande sensibilidade e, portanto, de grande responsabilidade.”
Francisco Louçã (BE)
O partido votou a favor
“Abordaria este projecto de lei com base em duas questões fundamentais: a primeira é a da razoabilidade, a de saber se faz sentido, se tem lógica, se é razoável consagrar este direito de voto, e, em segundo lugar, referir-me-ei ao aspecto da constitucionalidade, que, a nosso ver, é equacionado neste projecto de lei em termos que não são completamente satisfatórios.”
António Filipe (PCP)
O partido votou abstenção
“A aprovação do direito de voto de todos os portugueses, onde quer que vivam, das Américas à Oceânia, nas eleições para o Parlamento Europeu, conforme nós, PSD, propusemos no projecto de lei n.º 176/IX, é de per si um grande avanço na definição do estatuto de direitos políticos dos emigrantes, que acontece, como não é demais destacar, num momento histórico em que o Parlamento Europeu reforça o seu papel e poderes e…”
Maria Manuela Aguiar (PSD)
O partido votou a favor
Origem
- Projeto de lein.º 176/IX PSDAlteração à Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu.
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.