Procede à quinta alteração à Lei n.º 14/87, de 29 de abril, que aprova a Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu, transpondo a Diretiva n.º 2013/1/UE, do Conselho, de 20 de dezembro de 2012, que altera a Diretiva n.º 93/109/CE, do Conselho, de 6 de dezembro de 1993, no que se refere a alguns aspetos do sistema de elegibilidade nas eleições para o Parlamento Europeu dos cidadãos da União residentes num Estado membro de que não tenham a nacionalidade
Lei Orgânica n.º 1/2014
Votação
No debate
O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“Esta iniciativa legislativa insere-se num movimento europeu proposto por uma diretiva de reforço da cidadania europeia, conceito que foi incrementado, fortemente incrementado, pelo Tratado de Lisboa, de 2007, Tratado este que muito honra a diplomacia e o Governo portugueses.”
Luís Pita Ameixa (PS)
O partido votou a favor
“Com toda a estima e consideração que tenho por si — sabe que sim —, queria dizer-lhe que o Sr. Deputado é um resistente, pois deve ser a única pessoa neste País que ainda fala, que ainda luta, que ainda pugna pela existência dos governos civis.”
Hugo Lopes Soares (PSD)
O partido votou a favor
“Parecenos inquestionável que as adaptações que são propostas pelo Governo à Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu são absolutamente necessárias para o exercício da capacidade eleitoral passiva de cidadãos que se candidatem ao Parlamento Europeu em países onde residam mas de onde não sejam nacionais.”
António Filipe (PCP)
O partido votou abstenção
“A proposta de lei ora em discussão visa, como já ficou bem patente, a transposição de uma Diretiva de 2013, alterando a Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu quanto a alguns aspetos relacionados com a elegibilidade de cidadãos nacionais de outros Estados-membros da União Europeia.”
Teresa Anjinho (CDS)
O partido votou a favor
“A transposição desta Diretiva é pertinente, alterando, assim, parte do articulado da Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu, nomeadamente, como já foi apontado, os requisitos especiais de apresentação de candidatura, a tipificação de crime de falsas declarações, bem assim como a verificação da elegibilidade do cidadão português.”
Cecília Honório (BE)
O partido votou abstenção
Origem
- Proposta de lein.º 170/XII XIX Governo ConstitucionalProcede à quinta alteração à Lei n.º 14/87, de 29 de abril, que aprova a Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu, transpondo a Diretiva n.º 2013/1/UE do Conselho, de 20 de dezembro de 2012, que altera a Diretiva n.º 93/109/CE do Conselho, de 6 de dezembro de 1993, no que se refere a alguns aspetos do sistema de elegibilidade nas eleições para o Parlamento Europeu dos cidadãos da União residentes num Estado membro de que não tenham a nacionalidade.
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.