Lei de organização e funcionamento da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos
Lei Orgânica n.º 2/2005
Votação
No debate
O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“Vem hoje à apreciação desta Assembleia o projecto de lei que estabelece a organização e funcionamento da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos, subscrito pelos Grupos Parlamentares do PSD, do PS e do CDS-PP.”
Susana Toscano (PSD)
O partido votou a favor
“O financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais é uma questão essencial da democracia e deve constituir um paradigma de credibilidade e de confiança do sistema político.”
Alberto Martins (PS)
O partido votou a favor
“A nova Lei de Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais, a Lei Orgânica nº 19/2003, de 20 de Junho, entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2005. Gostaria de tomar dois minutos do precioso tempo de VV.”
Miguel Paiva (CDS)
O partido votou a favor
“O presente projecto de lei, apresentado conjuntamente pelo PSD, pelo PS e pelo CDS-PP, tem origem numa proposta apresentada à Assembleia da República pelo Presidente do Tribunal Constitucional, Luís Nunes de Almeida, entretanto falecido, mas que teve ainda a oportunidade de discutir com os vários grupos parlamentares esta iniciativa.”
Francisco Louçã (BE)
O partido votou a favor
“A discussão que hoje fazemos é apenas um episódio que teve os seus capítulos principais na aprovação das leis relativas aos partidos políticos e ao financiamento dos partidos, em 2003.”
Bernardino Soares (PCP)
O partido votou contra
Origem
- Projeto de lein.º 503/IX CDS, PS, PSDLei de Organização e Funcionamento da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos.
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.