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Desde 1974

Regime excecional e temporário de exercício de direito de voto antecipado para os eleitores que estejam em confinamento obrigatório, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, em atos eleitorais e referendários a realizar no ano de 2021

Lei Orgânica n.º 3/2020

Votação

Votação final globalAprovado
Abstenção
Contra
Ausente
Votos de deputados não inscritos (2)
Outras votações (4): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Abstenção
Contra
Ausente
Votos de deputados não inscritos (2)
GeneralidadeAprovado
Abstenção
Ausente
Votos de deputados não inscritos (2)
EspecialidadeAprovado
Votos de deputados não inscritos (2)
EspecialidadeAprovado
Abstenção
Ausente
Votos de deputados não inscritos (2)

No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“Peço desculpa pelo facto de ser extemporâneo, mas, há pouco, não formulámos um pedido de dispensa de redação final do texto final relativo aos dois projetos de lei em matéria eleitoral que votámos no início, uma vez que, estando suspensos os trabalhos das comissões, é uma forma de assegurar que expeditamente podem seguir.”

Pedro Delgado Alves (PS)

O partido votou a favor

Diário da AR · Vídeo

Origem

  • Projeto de lein.º 505/XIV PSDAlarga o voto antecipado aos eleitores que se encontrem em confinamento obrigatório no âmbito de uma situação de grave risco para a saúde pública, procedendo à vigésima segunda alteração à Lei Eleitoral do Presidente da República, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de maio, à décima sétima alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 14/79, de 16 de maio, à décima alteração à Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, que regula a eleição para os titulares dos órgãos das autarquias locais, à sétima alteração à Lei n.º 15-A/98, de 3 de abril (Lei Orgânica do regime do referendo), à primeira alteração ao Regime jurídico do referendo regional na Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Lei Orgânica n.º 2/2015, de 12 de fevereiro, e à quarta alteração ao Regime jurídico do referendo local, aprovado pela Lei Orgânica n.º 4/2000, de 24 de agosto
  • Projeto de lein.º 549/XIV PSEstabelece um regime excecional de voto antecipado na eleição do Presidente da República para os eleitores a quem foi decretado confinamento obrigatório, decorrente da epidemia SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, no respetivo domicílio ou noutro local definido pelas autoridades de saúde que não em estabelecimento hospitalar

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei Orgânica n.º 3/2020
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XIV Legislatura