Regime excecional e temporário de exercício de direito de voto antecipado para os eleitores que estejam em confinamento obrigatório, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, em atos eleitorais e referendários a realizar no ano de 2021
Lei Orgânica n.º 3/2020
Votação
Votação final globalAprovado
Votos de deputados não inscritos (2)
- Cristina Rodrigues (não inscrito): a favor
- Joacine Katar Moreira (não inscrito): a favor
Outras votações (4): generalidade, especialidade
No debate
O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“Peço desculpa pelo facto de ser extemporâneo, mas, há pouco, não formulámos um pedido de dispensa de redação final do texto final relativo aos dois projetos de lei em matéria eleitoral que votámos no início, uma vez que, estando suspensos os trabalhos das comissões, é uma forma de assegurar que expeditamente podem seguir.”
Pedro Delgado Alves (PS)
O partido votou a favor
Origem
- Projeto de lein.º 505/XIV PSDAlarga o voto antecipado aos eleitores que se encontrem em confinamento obrigatório no âmbito de uma situação de grave risco para a saúde pública, procedendo à vigésima segunda alteração à Lei Eleitoral do Presidente da República, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de maio, à décima sétima alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 14/79, de 16 de maio, à décima alteração à Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, que regula a eleição para os titulares dos órgãos das autarquias locais, à sétima alteração à Lei n.º 15-A/98, de 3 de abril (Lei Orgânica do regime do referendo), à primeira alteração ao Regime jurídico do referendo regional na Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Lei Orgânica n.º 2/2015, de 12 de fevereiro, e à quarta alteração ao Regime jurídico do referendo local, aprovado pela Lei Orgânica n.º 4/2000, de 24 de agosto
- Projeto de lein.º 549/XIV PSEstabelece um regime excecional de voto antecipado na eleição do Presidente da República para os eleitores a quem foi decretado confinamento obrigatório, decorrente da epidemia SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, no respetivo domicílio ou noutro local definido pelas autoridades de saúde que não em estabelecimento hospitalar
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.