Oitava alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 267/80, de 8 de agosto
Lei Orgânica n.º 4/2015
Votação
No debate
O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“Quando, em 2006, o Partido Socialista apresentou neste Parlamento um projeto de lei para que se percorresse um caminho conducente a uma lei de paridade, deu-se um salto significativo na vida política portuguesa que deve continuar a ser aperfeiçoado.”
Carlos Enes (PS)
O partido votou a favor
“Discutimos hoje a proposta de lei n.º 164/XII (2.ª) — Sétima alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores. Este debate é para todos e para todas nós da maior importância.”
Cecília Honório (BE)
O partido votou a favor
“Discutimos hoje a sétima alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, que tem por objetivo incorporar o texto da Lei Orgânica n.º 3/2006, que aprovou a Lei da Paridade.”
Lídia Bulcão (PSD)
O partido votou a favor
“O teor da alteração legislativa que a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores traz hoje à nossa consideração tem, de facto, como já aqui foi dito, a finalidade de incorporar no texto da Lei Eleitoral da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores as normas que visam promover paridade entre homens e mulheres nas listas para a eleição daquele órgão de governo próprio da Região Autónoma.”
Teresa Anjinho (CDS)
O partido votou a favor
“Esta é uma discussão que, aplicada à Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, vem replicar um debate que houve na Assembleia da República aquando da consagração de legislação precisamente neste sentido, na Lei Eleitoral para a Assembleia da República.”
António Filipe (PCP)
O partido votou contra
Origem
- Proposta de lein.º 164/XII Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos AçoresSétima alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 267/80, de 8 de agosto, alterado pelas Leis n.º 28/82, de 15 de novembro, e n.º 72/93, de 30 de Novembro, e Leis Orgânicas n.º 2/2000, de 14 de julho, n.º 2/2001, de 25 de agosto, n.º 5/2006, de 31 de agosto, e 2/2012, de 14 de junho.
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.