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Desde 1974

Chumbado a 16 de julho de 2010

Altera o Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de Dezembro, que "Cria o complemento solidário para idosos" não fazendo depender dos rendimentos do agregado fiscal dos filhos a atribuição desta prestação.

Projeto de lei n.º 153/XI

Proposto por BE · entrada a 5 de fevereiro de 2010

Votação

GeneralidadeRejeitado
A favor
Abstenção
Contra

No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“O segundo prende-se com a obrigação, que hoje existe, de fazer depender o direito à prestação dos rendimentos do agregado fiscal dos filhos. Esta obrigação tem-se revelado socialmente injusta e particularmente penalizadora dos idosos.”

Helena Pinto (BE)

O partido votou a favor

Diário da AR

“Os baixos salários e a exploração de quem trabalha criaram, no nosso país, uma grave situação, com a existência de milhares de pensionistas que vivem com pensões de miséria, que são absolutamente inaceitáveis.”

Jorge Machado (PCP)

O partido votou a favor

Diário da AR

“A saber: — A alteração do período de referência do pagamento deste complemento de 12 para 14 meses; — A pretensão de que não se faça depender dos rendimentos do agregado fiscal dos filhos a atribuição desta prestação; e — O recálculo oficioso do montante do complemento, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 151/2009, de 30 de Junho.”

Maria Paula Cardoso (PSD)

O partido votou contra

Diário da AR

“Os pensionistas, em geral, e os beneficiários das pensões mínimas, pensões sociais e pensões rurais, em particular, são dos grupos populacionais que mais sentem o efeito da crise e foram, durante os últimos anos de Governo socialista, dos portugueses que mais perderam poder de compra e, consequentemente, que mais perderam qualidade de vida.”

Artur Rêgo (CDS)

O partido votou abstenção

Diário da AR

Fontes

Texto e processo no parlamento.pt

Votações e intervenções dos dados abertos da Assembleia da República e do Diário da AR.