Chumbado a 1 de fevereiro de 2007
Na observância do princípio da justa reparação devida aos trabalhadores, por infortúnio laboral, procede à alteração das condições, requisitos e da fórmula de cálculo para a remição de pensões devidas por acidente de trabalho e doenças profissionais.
Projeto de lei n.º 204/X
Proposto por PCP · entrada a 2 de fevereiro de 2006
Votação
No debate
O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“A prestação do trabalho em condições de higiene, segurança e saúde a todos os trabalhadores, sem distinção de idade, sexo, cidadania, território de origem, religião e convicções políticas ou ideológicas, é um conhecido direito consagrado no artigo 59.”
Mariana Aiveca (BE)
O partido votou a favor
“Hoje, vamos limitar a apreciação deste menosprezo aos trabalhadores vítimas de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, remetendo, de resto, para uma apreciação da dimensão desse menosprezo, da tragédia dos sinistrados do trabalho, para outras páginas de Diários da Assembleia da República, nomeadamente aqueles Diários da VI, VII e VIII legislaturas, quando, através de iniciativas legislativas, o PCP deu voz…”
Odete Santos (PCP)
O partido votou a favor
“O projecto de lei hoje em apreciação trata de matérias sensíveis, como, aliás, o são todas as matérias que dizem respeito aos trabalhadores. Neste caso concreto, refere-se a pensões que são resultantes de acidentes de trabalho.”
Helena Lopes da Costa (PSD)
O partido votou contra
“No início da sua intervenção referiu as questões da prevenção e da segurança e higiene no trabalho, às quais gostava de obter respostas da sua parte.”
Miguel Laranjeiro (PS)
O partido votou contra
Todas as intervenções (5)
“A prestação do trabalho em condições de higiene, segurança e saúde a todos os trabalhadores, sem distinção de idade, sexo, cidadania, território de origem, religião e convicções políticas ou ideológicas, é um conhecido direito consagrado no artigo 59.”
Mariana Aiveca (BE)
O partido votou a favor
“No início da sua intervenção referiu as questões da prevenção e da segurança e higiene no trabalho, às quais gostava de obter respostas da sua parte.”
Miguel Laranjeiro (PS)
O partido votou contra
“Hoje, vamos limitar a apreciação deste menosprezo aos trabalhadores vítimas de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, remetendo, de resto, para uma apreciação da dimensão desse menosprezo, da tragédia dos sinistrados do trabalho, para outras páginas de Diários da Assembleia da República, nomeadamente aqueles Diários da VI, VII e VIII legislaturas, quando, através de iniciativas legislativas, o PCP deu voz…”
Odete Santos (PCP)
O partido votou a favor
“O projecto de lei hoje em apreciação trata de matérias sensíveis, como, aliás, o são todas as matérias que dizem respeito aos trabalhadores. Neste caso concreto, refere-se a pensões que são resultantes de acidentes de trabalho.”
Helena Lopes da Costa (PSD)
O partido votou contra
“A discussão dos projectos de lei n.os 45/X, do Bloco de Esquerda, e 204/X, do PCP, reconduz-nos a uma temática já recorrente na Assembleia da República: o quadro legal da reparação dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais, em geral, e o regime jurídico da remição das pensões resultantes de acidentes de trabalho e as suas implicações ao nível da protecção dos trabalhadores, em particular.”
Ricardo Freitas (PS)
O partido votou contra
Fontes
Texto e processo no parlamento.pt
Votações e intervenções dos dados abertos da Assembleia da República e do Diário da AR.