Chumbado a 28 de novembro de 2002
Altera o Art.º 169.º do Código Penal e adita novo artigo nas matérias referentes ao tráfico de pessoas.
Projeto de lei n.º 22/IX
Proposto por BE · entrada a 7 de maio de 2002
Votação
No debate
O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“O segundo projecto de lei que apresentamos para discussão conjunta propõe que se proceda a uma clarificação e a uma especificação do que são as tipologias legais inscritas no Código Penal, de modo a responder à forma como a exploração de vítimas de tráfico de pessoas se processa actualmente no nosso país.”
Ana Drago (BE)
O partido votou a favor
“° do Código Penal, a fim de nele consagrar novas formas para a prática do respectivo crime, e ainda o aditamento de um novo tipo legal de crime, que, para além da exploração sexual, consagraria também a forma da prática deste crime, sob o ponto de vista da exploração do trabalho.”
Fernando Negrão (PSD)
O partido votou contra
“º do Código Penal, na sua alínea b), prevê uma afloração do princípio da aplicação universal da lei penal ou o princípio do direito mundial ou o princípio da pluralidade da prática do crime, de acordo com o qual o Estado pune todos os crimes cometidos segundo o seu próprio direito, independentemente do lugar onde tenham sido praticados, de quem os cometeu ou de quem é ofendido e ainda independentemente do facto de…”
Nuno Teixeira de Melo (CDS)
O partido votou contra
“E dizemos porquê, porque o Bloco de Esquerda tenta introduzir no Código Penal um novo artigo, constituindo um novo crime que mais não é do que uma mistura de vários outros crimes que já estão previstos,…”
Odete Santos (PCP)
O partido votou a favor
Todas as intervenções (6)
“O segundo projecto de lei que apresentamos para discussão conjunta propõe que se proceda a uma clarificação e a uma especificação do que são as tipologias legais inscritas no Código Penal, de modo a responder à forma como a exploração de vítimas de tráfico de pessoas se processa actualmente no nosso país.”
Ana Drago (BE)
O partido votou a favor
“º do Código Penal, na sua alínea b), prevê uma afloração do princípio da aplicação universal da lei penal ou o princípio do direito mundial ou o princípio da pluralidade da prática do crime, de acordo com o qual o Estado pune todos os crimes cometidos segundo o seu próprio direito, independentemente do lugar onde tenham sido praticados, de quem os cometeu ou de quem é ofendido e ainda independentemente do facto de…”
Nuno Teixeira de Melo (CDS)
O partido votou contra
“º do Código Penal, que nada tem a ver com o crime em si, que o Bloco de Esquerda pretende consagrar, mas, sim, com o local da prática do crime. Ora, como em relação a isso a Sr.ª Deputada nada disse nada, seria bom que esclarecesse a Câmara.”
Nuno Teixeira de Melo (CDS)
O partido votou contra
“° do Código Penal, a fim de nele consagrar novas formas para a prática do respectivo crime, e ainda o aditamento de um novo tipo legal de crime, que, para além da exploração sexual, consagraria também a forma da prática deste crime, sob o ponto de vista da exploração do trabalho.”
Fernando Negrão (PSD)
O partido votou contra
“º do Código Penal, que teve a colaboração, em sede de especialidade, na 1.ª Comissão, das associações dos magistrados judiciais e do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, no sentido de se encontrar uma redacção para esse mesmo artigo que cobrisse, de facto, algumas situações que pudessem estar a descoberto e permitisse uma melhor perseguição penal em certos casos.”
Nuno Teixeira de Melo (CDS)
O partido votou contra
“E dizemos porquê, porque o Bloco de Esquerda tenta introduzir no Código Penal um novo artigo, constituindo um novo crime que mais não é do que uma mistura de vários outros crimes que já estão previstos,…”
Odete Santos (PCP)
O partido votou a favor
Fontes
Texto e processo no parlamento.pt
Votações e intervenções dos dados abertos da Assembleia da República e do Diário da AR.