Fernando Negrão
Fernando Mimoso Negrão
Deputado em 7 legislaturas (PSD).
No Parlamento
- IX LegislaturaPSD · Faro
- X LegislaturaPSD · Setúbal
- XI LegislaturaPSD · Setúbal
- XII LegislaturaPSD · Braga
- XIII LegislaturaPSD · Braga
- XIV LegislaturaPSD · Setúbal
- XV LegislaturaPSD · Setúbal
No debate 29
Intervenções nos debates das leis e dos projetos chumbados do site, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“Importa, contudo, ter em conta que o Código Penal se constitui como uma unidade, no sentido em que é construído para responder, em determinado momento histórico, aos anseios das populações, aos problemas concretos da vida em toda a sua amplitude, em dar-lhe a possibilidade de perdurar no tempo e, assim, evitando desestabilização, desequilíbrio e ausência de segurança jurídica.”
Fernando Negrão (PSD)
No debate de Projeto de lei 150/XV: Impede a suspensão da execução da pena em caso de condenação por crime de de abuso sexual de crianças ou outros conexosChumbado · o partido votou contra
“Venho falar-vos do que acredito ser o sentimento maioritário da bancada social-democrata, e esse, hoje e agora, não é a favor nem contra a despenalização da eutanásia.”
Fernando Negrão (PSD)
No debate de Projeto de lei 832/XIII: Procede à 47.ª alteração ao Código Penal e regula as condições especiais para a prática de eutanásia não punívelChumbado
“Tem-se verificado — e isto tem sido visível em especial nos últimos dias — um aumento de episódios de formas complexas e agressivas de ataque global no ciberespaço, materializadas nas incidências de formas específicas de cibercrime, que registam, cada vez mais, uma maior tendência de acréscimo e sofisticação não apenas em Portugal mas em todo o mundo.”
Fernando Negrão (PSD)
“Aquilo que lhe pergunto, Sr.ª Ministra, é se, constitucionalmente, acha que foi feito o esforço necessário para ir ao encontro daquela que é a expectativa do Tribunal Constitucional.”
Fernando Negrão (PSD)
“A Sr.ª Ministra da Justiça já nos explicou sumariamente o funcionamento desta nova ferramenta para a investigação criminal, cuja novidade central é a criação de um ficheiro central de dados lofoscópicos, sendo que este instrumento é fundamental no que diz respeito a Schengen, Europol e também a um acordo de regras policiais transfronteiriças que existe entre Portugal e Espanha, não esquecendo o Acordo de Prüm,…”
Fernando Negrão (PSD)
No debate de Lei 67/2017: Regula a identificação judiciária lofoscópica e fotográfica, adaptando a ordem jurídica interna às Decisões 2008/615/JAI e 2008/616/JAI do Conselho, de 23 de junho de 2008Votou a favor
“A meio caminho dos trabalhos desta Comissão, e após audição de dezenas de pessoas, nelas se contando responsáveis pela investigação criminal, inspectores da Polícia Judiciária e Procuradores do Ministério Público e outras personalidades que puseram a nu todas as falhas, lacunas, ineficiências e dificuldades existentes, o Partido Socialista, mais uma vez, cercado e sem saída, sentiu que devia fazer o que todos os…”
Fernando Negrão (PSD)
No debate de Lei 41/2010: Procede à terceira alteração à Lei n.º 34/87, de 16 de Julho, relativa a crimes da responsabilidade de titulares de cargos políticosVotou a favor
“É bom que o Partido Socialista perceba que não é só apresentar declarações de rendimentos; é preciso que se fiscalize e que se criem instrumentos que investiguem efectivamente essas situações que são obviamente condenáveis.”
Fernando Negrão (PSD)
No debate de Projeto de lei 54/XI: Determina a derrogação do sigilo bancário como instrumento para o combate à fraude fiscal.Chumbado · o partido votou contra
“Esta proposta de lei começa por dizer, na sua exposição de motivos, que é obrigação de um Estado de direito investigar, julgar e condenar quem pratica crimes. E acrescenta que é preciso fazer mais, que é preciso dar protecção àqueles que são vítimas de crimes.”
Fernando Negrão (PSD)
No debate de Lei 104/2009: Aprova o regime de concessão de indemnização às vítimas de crimes violentos e de violência domésticaVotou a favor
“Nesse sentido e também por recomendação do Conselho da Europa, foi aprovada, em 1991, a Lei n.º 109/91, que estipula um naipe de crimes designados por «crimes informáticos». Porém, aquele diploma está hoje desactualizado.”
Fernando Negrão (PSD)
“Na sequência de dois diplomas fundamentais para a vida judiciária portuguesa, que é o Estatuto dos Magistrados Judiciais e a lei orgânica do funcionamento dos tribunais judiciais, surgiram dois problemas a necessitarem de aperfeiçoamento.”
Fernando Negrão (PSD)
No debate de Lei 30/2009: Aprova norma transitória que estabelece regime excepcional de acesso de juízes aos Tribunais da RelaçãoVotou a favor
“Todas elas têm um traço comum que é a convergência de interesses e o consequente pacto de silêncio que fazem abortar investigações, numa justiça ainda marcada pela lentidão e por alguma ineficácia, resultado de longos anos de desinteresse e de falta de vontade política por um sector vital da nossa democracia.”
Fernando Negrão (PSD)
No debate de Projeto de lei 726/X: Cria o tipo de crime de enriquecimento ilícito.Chumbado · o partido votou abstenção
“O Dr. Jorge Sampaio diz o seguinte: «é a inversão do ónus da prova em matéria fiscal e redistribuição do ónus da prova em matéria penal.» E no plano penal «tratar-se-ia da possibilidade de passar a ser considerado crime, que poderia denominar-se de enriquecimento ilícito, a aquisição de bens, acima de determinado valor, em manifesta desconformidade com os rendimentos fiscalmente declarados.”
Fernando Negrão (PSD)
No debate de Projeto de lei 726/X: Cria o tipo de crime de enriquecimento ilícito.Chumbado · o partido votou abstenção
Votos contra a orientação do grupo 35
- 05/01/2024Altera o regime de atribuição do nome próprio promovendo a autodeterminação da identidade e expressão de géneroContra
- 05/01/2024Altera o regime de atribuição do nome próprio promovendo a autodeterminação da identidade e expressão de géneroContra
- 05/01/2024Assegura a neutralidade de género no registo civil e reforça os direitos das pessoas trans, intersexo e não-binárias, alterando o Código de Registo Civil e o Regulamento Emolumentar dos Registos e NotariadoContra
- 05/01/2024Assegura a neutralidade de género no registo civil e reforça os direitos das pessoas trans, intersexo e não-binárias, alterando o Código de Registo Civil e o Regulamento Emolumentar dos Registos e NotariadoContra
- 05/01/2024Pela autodeterminação no direito ao reconhecimento da identidade legal de pessoas trans no assento de nascimento de descendentes e no assento de casamentoContra
- 05/01/2024Reforça a promoção da autodeterminação de género, procedendo à alteração da Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto, e do Decreto-Lei n.º 131/95, de 6 de junhoContra
- 05/01/2024Reforça a promoção da autodeterminação de género, procedendo à alteração da Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto, e do Decreto-Lei n.º 131/95, de 6 de junhoContra
- 05/01/2024Pela autodeterminação no direito ao reconhecimento da identidade legal de pessoas trans no assento de nascimento de descendentes e no assento de casamentoContra
- 31/03/2023Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código PenalContra
- 31/03/2023Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código PenalContra
- 31/03/2023Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código PenalContra
- 31/03/2023Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código PenalContra
- 31/03/2023Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código PenalContra
- 31/03/2023Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código PenalContra
- 31/03/2023Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código PenalContra
- 31/03/2023Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código PenalContra
- 31/03/2023Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código PenalContra
- 31/03/2023Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código PenalContra
- 31/03/2023Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código PenalContra
- 31/03/2023Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código PenalContra
- 09/12/2022Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código PenalContra
- 09/12/2022Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código PenalContra
- 09/12/2022Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código PenalContra
- 09/12/2022Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código PenalContra
- 09/06/2022Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código PenalContra
- 09/06/2022Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código PenalContra
- 09/06/2022Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código PenalContra
- 09/06/2022Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código PenalContra
- 29/05/2018Define o regime e as condições em que a morte medicamente assistida não é punívelContra
- 29/05/2018Define e regula as condições em que a antecipação da morte, por decisão da própria pessoa com lesão definitiva ou doença incurável e fatal e que se encontra em sofrimento duradouro e insuportável, não é punívelContra
- 29/05/2018Regula o acesso à morte medicamente assistidaContra
- 29/05/2018Procede à 47.ª alteração ao Código Penal e regula as condições especiais para a prática de eutanásia não punívelContra
- 04/05/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoA favor
- 04/05/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoA favor
- 04/05/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoA favor