Regula a identificação judiciária lofoscópica e fotográfica, adaptando a ordem jurídica interna às Decisões 2008/615/JAI e 2008/616/JAI do Conselho, de 23 de junho de 2008
Lei n.º 67/2017
Votação
No debate
O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“A Sr.ª Ministra da Justiça já nos explicou sumariamente o funcionamento desta nova ferramenta para a investigação criminal, cuja novidade central é a criação de um ficheiro central de dados lofoscópicos, sendo que este instrumento é fundamental no que diz respeito a Schengen, Europol e também a um acordo de regras policiais transfronteiriças que existe entre Portugal e Espanha, não esquecendo o Acordo de Prüm,…”
Fernando Negrão (PSD)
O partido votou a favor
“Em primeiro lugar, propõe-se que a recolha de elementos lofoscópicos com vista à identificação judiciária se faça indistintamente para pessoas constituídas arguidas em processo-crime, condenadas em processo-crime, inimputáveis a quem tenha sido aplicada medida de segurança, mas também a simples suspeitos que não sejam portadores de documento de identificação.”
Sandra Cunha (BE)
O partido votou a favor
“Além das questões que já foram colocadas — e não vou repetir-me para não maçar a Sr.ª Ministra —, há uma outra central, que é a de sabermos como vai ser feita a articulação entre a Polícia Judiciária e as demais polícias.”
Vânia Dias da Silva (CDS)
O partido votou a favor
“Hoje, há todo um conjunto de novas realidades criminais e de segurança que implicam que o sistema de justiça criminal garanta aos órgãos de investigação e aos operadores judiciários condições, em termos de prova técnico-científica, suficientes e bastantes para a descoberta da verdade, assim como, no âmbito da prevenção e do exercício da ação penal, eficácia e cooperação.”
Fernando Anastácio (PS)
O partido votou a favor
“A presente proposta de lei cria, como já foi aqui referido em diferentes intervenções das diferentes bancadas, uma base de dados de impressões digitais que permite a consulta e identificação de suspeitos de crime.”
Jorge Machado (PCP)
O partido votou a favor
Origem
- Proposta de lein.º 64/XIII XXI Governo ConstitucionalRegulamenta a identificação judiciária lofoscópica e fotográfica
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.