Aprova a Lei do Cibercrime, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão Quadro n.º 2005/222/JAI, do Conselho, de 24 de Fevereiro, relativa a ataques contra sistemas de informação, e adapta o direito interno à Convenção sobre Cibercrime do Conselho da Europa
Lei n.º 109/2009
Votação
Votos de deputados não inscritos (2)
- José Paulo Areia De Carvalho (não inscrito): a favor
- Luísa Mesquita (não inscrito): contra
No debate
O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“Nesse sentido e também por recomendação do Conselho da Europa, foi aprovada, em 1991, a Lei n.º 109/91, que estipula um naipe de crimes designados por «crimes informáticos». Porém, aquele diploma está hoje desactualizado.”
Fernando Negrão (PSD)
O partido votou a favor
“Analisamos hoje, nesta Casa, o novo regime penal e processual penal relativo à criminalidade informática. Na verdade, tal como já foi dito pelo Sr. Deputado Fernando Negrão e pelo Sr. Secretário de Estado, adaptamos o Direito interno à Convenção sobre Cibercrime, do Conselho da Europa, mas também transpomos para a nossa ordem jurídica a Decisão-Quadro do Conselho, de 2005, sobre a mesma matéria.”
Ricardo Rodrigues (PS)
O partido votou a favor
“Em primeiro lugar, quer-nos parecer que, neste diploma, há molduras penais desproporcionadas relativamente ao conjunto do nosso sistema penal.”
António Filipe (PCP)
O partido votou abstenção
“Embora o Sr. Deputado Ricardo Rodrigues chame a esta matéria processo penal e processual penal do ciberespaço, como acabou de dizer, também não vamos entrar em completa contradição com os códigos que nos regem sobre esta matéria!!”
Helena Pinto (BE)
O partido votou contra
“A primeira é a de que o CDS-PP está de acordo com a aprovação de convenções internacionais, de decisões-quadro comunitárias em matéria de combate ao cibercrime e a crimes relativos à utilização destes meios informáticos.”
Nuno Magalhães (CDS)
O partido votou abstenção
Origem
- Proposta de lein.º 289/X XVII Governo ConstitucionalAprova a Lei do Cibercrime, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão-Quadro nº 2005/222/JAI do Conselho, de 24 de Fevereiro de 2005, relativa a ataques contra sistemas de informação, e adapta o Direito interno à Convenção sobre Cibercrime do Conselho da Europa.
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.