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Desde 1974

Aprova a Lei do Cibercrime, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão Quadro n.º 2005/222/JAI, do Conselho, de 24 de Fevereiro, relativa a ataques contra sistemas de informação, e adapta o direito interno à Convenção sobre Cibercrime do Conselho da Europa

Lei n.º 109/2009

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Abstenção
Contra
Votos de deputados não inscritos (2)
  • José Paulo Areia De Carvalho (não inscrito): a favor
  • Luísa Mesquita (não inscrito): contra
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção
Contra
Votos de deputados não inscritos (2)
  • José Paulo Areia De Carvalho (não inscrito): a favor
  • Luísa Mesquita (não inscrito): abstenção

No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“Nesse sentido e também por recomendação do Conselho da Europa, foi aprovada, em 1991, a Lei n.º 109/91, que estipula um naipe de crimes designados por «crimes informáticos». Porém, aquele diploma está hoje desactualizado.”

Fernando Negrão (PSD)

O partido votou a favor

Diário da AR

“Analisamos hoje, nesta Casa, o novo regime penal e processual penal relativo à criminalidade informática. Na verdade, tal como já foi dito pelo Sr. Deputado Fernando Negrão e pelo Sr. Secretário de Estado, adaptamos o Direito interno à Convenção sobre Cibercrime, do Conselho da Europa, mas também transpomos para a nossa ordem jurídica a Decisão-Quadro do Conselho, de 2005, sobre a mesma matéria.”

Ricardo Rodrigues (PS)

O partido votou a favor

Diário da AR

“Em primeiro lugar, quer-nos parecer que, neste diploma, há molduras penais desproporcionadas relativamente ao conjunto do nosso sistema penal.”

António Filipe (PCP)

O partido votou abstenção

Diário da AR

“Embora o Sr. Deputado Ricardo Rodrigues chame a esta matéria processo penal e processual penal do ciberespaço, como acabou de dizer, também não vamos entrar em completa contradição com os códigos que nos regem sobre esta matéria!!”

Helena Pinto (BE)

O partido votou contra

Diário da AR

“A primeira é a de que o CDS-PP está de acordo com a aprovação de convenções internacionais, de decisões-quadro comunitárias em matéria de combate ao cibercrime e a crimes relativos à utilização destes meios informáticos.”

Nuno Magalhães (CDS)

O partido votou abstenção

Diário da AR

Origem

  • Proposta de lein.º 289/X XVII Governo ConstitucionalAprova a Lei do Cibercrime, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão-Quadro nº 2005/222/JAI do Conselho, de 24 de Fevereiro de 2005, relativa a ataques contra sistemas de informação, e adapta o Direito interno à Convenção sobre Cibercrime do Conselho da Europa.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 109/2009
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, X Legislatura