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Desde 1974

Chumbado a 9 de janeiro de 2026

Estabelece a isenção de IMI para imóveis destinados a habitação própria e permanente, cujo valor patrimonial tributário não exceda 350.000 €

Projeto de lei n.º 341/XVII

Proposto por Chega · entrada a 2 de janeiro de 2026

Votação

GeneralidadeRejeitado
Abstenção

Fontes

Texto e processo no parlamento.pt

Votações e intervenções dos dados abertos da Assembleia da República e do Diário da AR.