Chumbado a 9 de janeiro de 2026
Estabelece a isenção de IMI para imóveis destinados a habitação própria e permanente, cujo valor patrimonial tributário não exceda 350.000 €
Projeto de lei n.º 341/XVII
Proposto por Chega · entrada a 2 de janeiro de 2026
Votação
Fontes
Texto e processo no parlamento.pt
Votações e intervenções dos dados abertos da Assembleia da República e do Diário da AR.