Chumbado a 4 de dezembro de 2003
Cria o Instituto do Serviço Público de Acesso ao Direito (ISPAD), visando garantir a informação e a consulta jurídica e o apoio judiciário.
Projeto de lei n.º 380/IX
Proposto por PCP · entrada a 26 de novembro de 2003
Votação
No debate
O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“Para trás ficaram os projectos de lei n.os 427/III e 342/IV e ainda iniciativas como uma proposta, que foi aprovada, no Orçamento do Estado para 1986, através do qual se reforçaram as verbas do Ministério da Justiça, com vista à realização de acções-piloto em matéria de promoção de acesso ao direito, especialmente no domínio do patrocínio oficioso em processo penal.”
Odete Santos (PCP)
O partido votou a favor
“Menos de três anos depois da Lei n.º 30-E/2000 (aprovada, portanto, na anterior Legislatura), apresenta-nos o Governo um novo projecto de diploma conducente a bem regulamentar o "acesso ao direito e aos tribunais".”
António Montalvão Machado (PSD)
O partido votou contra
“Folgo em vê-la neste Plenário, discutindo temas essenciais para a administração da justiça, para a realização dos direitos dos cidadãos, e só espero que a sua presença se possa incrementar nos próximos tempos, porque muitas são as matérias da justiça relativamente às quais temos de fazer integral "radiografia".”
Jorge Lacão (PS)
O partido votou contra
“Em primeiro lugar, gostava de saber se é capaz de nos dar uma ideia, ainda que aproximada, de qual o número de funcionários do quadro administrativo permanente que seria necessário para prover às necessidades de uma pessoa colectiva pública com sede em Lisboa, de delegações regionais em cada um dos distritos judiciais e de delegações locais em cada comarca.”
Nuno Teixeira de Melo (CDS)
Todas as intervenções (7)
“Folgo em vê-la neste Plenário, discutindo temas essenciais para a administração da justiça, para a realização dos direitos dos cidadãos, e só espero que a sua presença se possa incrementar nos próximos tempos, porque muitas são as matérias da justiça relativamente às quais temos de fazer integral "radiografia".”
Jorge Lacão (PS)
O partido votou contra
“O relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias incide sobre as duas iniciativas legislativas que estão hoje em discussão, a proposta de lei n.º 86/IX, que altera o regime de acesso ao direito e aos tribunais e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva 2003/8/CE do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003, bem como o projecto de lei n.º 380/IX, que cria o instituto do…”
Vitalino Canas (PS)
O partido votou contra
“Para trás ficaram os projectos de lei n.os 427/III e 342/IV e ainda iniciativas como uma proposta, que foi aprovada, no Orçamento do Estado para 1986, através do qual se reforçaram as verbas do Ministério da Justiça, com vista à realização de acções-piloto em matéria de promoção de acesso ao direito, especialmente no domínio do patrocínio oficioso em processo penal.”
Odete Santos (PCP)
O partido votou a favor
“Em primeiro lugar, gostava de saber se é capaz de nos dar uma ideia, ainda que aproximada, de qual o número de funcionários do quadro administrativo permanente que seria necessário para prover às necessidades de uma pessoa colectiva pública com sede em Lisboa, de delegações regionais em cada um dos distritos judiciais e de delegações locais em cada comarca.”
Nuno Teixeira de Melo (CDS)
“Menos de três anos depois da Lei n.º 30-E/2000 (aprovada, portanto, na anterior Legislatura), apresenta-nos o Governo um novo projecto de diploma conducente a bem regulamentar o "acesso ao direito e aos tribunais".”
António Montalvão Machado (PSD)
O partido votou contra
“A regulação do acesso ao direito, na perspectiva do desenvolvimento de um direito com relevância constitucional, constitui um vector essencial da política de justiça.”
Nelson Correia (PS)
O partido votou contra
“Com esta iniciativa, o Governo assume, na verdadeira acepção da palavra, um princípio que consagra na sua letra, que é o de que a justiça só pode ser justiça se for igual para todos e na medida das respectivas circunstâncias.”
Nuno Teixeira de Melo (CDS)
Fontes
Texto e processo no parlamento.pt
Votações e intervenções dos dados abertos da Assembleia da República e do Diário da AR.