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Desde 1974

Chumbado a 7 de março de 2008

Não prescrição do direito à indemnização emergente de doenças profissionais por parte de todos os ex-trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, S.A. abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 28/2005, de 10 de Fevereiro.

Projeto de lei n.º 464/X

Proposto por BE · entrada a 22 de fevereiro de 2008

Votação

GeneralidadeRejeitado
A favor
Abstenção
Contra
Votos de deputados não inscritos (1)

No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“Hoje tem de ser o dia em que, definitivamente, os ex-trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio e as suas famílias verão resolvida a situação absolutamente injusta e cruel em que se encontram desde o encerramento das minas, há mais de 16 anos.”

Mariana Aiveca (BE)

O partido votou a favor

Diário da AR

“Aos trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, SA (ENU, SA) aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º 195/95, de 28 de Julho, e no Decreto-Lei n.º 28/2005, de 10 de Fevereiro, desde que o seu vínculo laboral com a referida empresa fosse existente à data da sua dissolução.”

Miguel Tiago (PCP)

O partido votou a favor

Diário da AR

“Os projectos de lei hoje em discussão, da iniciativa do Bloco de Esquerda, do PCP e do PSD, encerram duas vertentes: uma, relativa à aplicação extensiva do regime especial de acesso à pensão de velhice aos ex-trabalhadores do exterior de minas da Empresa Nacional de Urânio, sem vinculo à data da sua dissolução; outra, que se prende com o acompanhamento e tratamento médico desses mesmos trabalhadores.”

Maria Cidália Faustino (PS)

O partido votou contra

Diário da AR

Fontes

Texto e processo no parlamento.pt

Votações e intervenções dos dados abertos da Assembleia da República e do Diário da AR.