Chumbado a 7 de março de 2008
Não prescrição do direito à indemnização emergente de doenças profissionais por parte de todos os ex-trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, S.A. abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 28/2005, de 10 de Fevereiro.
Projeto de lei n.º 464/X
Proposto por BE · entrada a 22 de fevereiro de 2008
Votação
No debate
O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“Hoje tem de ser o dia em que, definitivamente, os ex-trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio e as suas famílias verão resolvida a situação absolutamente injusta e cruel em que se encontram desde o encerramento das minas, há mais de 16 anos.”
Mariana Aiveca (BE)
O partido votou a favor
“Aos trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, SA (ENU, SA) aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º 195/95, de 28 de Julho, e no Decreto-Lei n.º 28/2005, de 10 de Fevereiro, desde que o seu vínculo laboral com a referida empresa fosse existente à data da sua dissolução.”
Miguel Tiago (PCP)
O partido votou a favor
“Os projectos de lei hoje em discussão, da iniciativa do Bloco de Esquerda, do PCP e do PSD, encerram duas vertentes: uma, relativa à aplicação extensiva do regime especial de acesso à pensão de velhice aos ex-trabalhadores do exterior de minas da Empresa Nacional de Urânio, sem vinculo à data da sua dissolução; outra, que se prende com o acompanhamento e tratamento médico desses mesmos trabalhadores.”
O partido votou contra
Fontes
Texto e processo no parlamento.pt
Votações e intervenções dos dados abertos da Assembleia da República e do Diário da AR.