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Desde 1974

Chumbado a 10 de abril de 2026

A presente lei estabelece a aplicação temporária da taxa de 0% do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) a um conjunto de bens essenciais, designado por cabaz alimentar

Projeto de lei n.º 534/XVII

Proposto por Chega · entrada a 31 de março de 2026

Votação

GeneralidadeRejeitado
Abstenção
Contra

Fontes

Texto e processo no parlamento.pt

Votações e intervenções dos dados abertos da Assembleia da República e do Diário da AR.