Chumbado a 14 de maio de 2026
Altera o regime de cálculo das pensões do pessoal militar e militarizado e do pessoal com funções policiais da PSP, do pessoal da carreira de investigação criminal, da carreira de segurança e dos especialistas de polícia científica, com funções de inspeção e identificação judiciária da PJ e do pessoal do Corpo da Guarda Prisional, revertendo os cortes introduzidos pelo Decreto-Lei n.º 3/2017, de 6 de janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 4/2017, de 6 de janeiro
Projeto de lei n.º 619/XVII
Proposto por BE · entrada a 8 de maio de 2026
Votação
Fontes
Texto e processo no parlamento.pt
Votações e intervenções dos dados abertos da Assembleia da República e do Diário da AR.