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Desde 1974

Chumbado a 12 de junho de 2026

Prevê a consideração de dependentes no quociente familiar para efeitos de cálculo do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e aumenta o valor das deduções dos descendentes

Projeto de lei n.º 646/XVII

Proposto por Chega · entrada a 8 de junho de 2026

Votação

GeneralidadeRejeitado
A favor
Abstenção

Fontes

Texto e processo no parlamento.pt

Votações e intervenções dos dados abertos da Assembleia da República e do Diário da AR.