Chumbado a 3 de outubro de 2014
Estabelece um número máximo de alunos por turma e por docente nos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário
Projeto de lei n.º 660/XII
Proposto por BE · entrada a 19 de setembro de 2014
Votação
No debate
O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“Não deve haver um excesso de alunos por turma, porque isso dificulta as aprendizagens e diminui a qualidade na escola pública. Portanto, aqui estamos a defender um máximo de 22 alunos para o secundário.”
Luís Fazenda (BE)
O partido votou a favor
“O aumento do número de alunos por turma, que o Governo do PSD/CDS determinou, é mais um fator a somar a tantos outros de degradação da escola pública. Esta medida, que merece a crítica generalizada de alunos, pais e professores, junta-se a outras igualmente gravosas para a qualidade do sistema educativo.”
Odete João (PS)
O partido votou contra
“Quarenta anos depois do 25 de Abril, o atual Governo tem desenvolvido um dos maiores ataques à escola pública, trabalhando arduamente para o seu desmantelamento.”
Diana Ferreira (PCP)
O partido votou a favor
“Discutimos hoje um conjunto de diferentes iniciativas, apresentadas pelos partidos da oposição, que têm como denominador comum a constituição de turmas nas escolas, propondo, cada um, a redução do número máximos de alunos por turma, desde a educação pré-escolar até ao ensino secundário, com base no estabelecido no Despacho n.º 5048- B/2013.”
Maria Ester Vargas (PSD)
O partido votou contra
“Os diplomas hoje em apreço (o debate já está quase no fim) partem todos do princípio de que o número de alunos por turma é um fator preponderante na qualidade do ensino ou/e no resultado dos alunos.”
Michael Seufert (CDS)
O partido votou contra
Fontes
Texto e processo no parlamento.pt
Votações e intervenções dos dados abertos da Assembleia da República e do Diário da AR.