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Desde 1974

Chumbado a 3 de julho de 2026

Repõe a idade legal de reforma nos 65 anos ou 40 anos de carreira contributiva, consagra a eliminação do fator de sustentabilidade das pensões e estabelece o direito à reforma antecipada para trabalhadores por turnos e pessoas com deficiência

Projeto de lei n.º 688/XVII

Proposto por BE · entrada a 26 de junho de 2026

Votação

GeneralidadeRejeitado
Abstenção
Contra

Fontes

Texto e processo no parlamento.pt

Votações e intervenções dos dados abertos da Assembleia da República e do Diário da AR.