Chumbado a 24 de setembro de 2026
A presente lei estabelece a aplicação temporária da taxa de 0% do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) a um conjunto de bens essenciais, designado por cabaz alimentar
Projeto de lei n.º 758/XVII
Proposto por Chega · entrada a 18 de setembro de 2026
Votação
Fontes
Texto e processo no parlamento.pt
Votações e intervenções dos dados abertos da Assembleia da República e do Diário da AR.