André Pinotes Batista
André Alexandre Pinotes Batista
Deputado em 5 legislaturas (PS).
No Parlamento
- XIII LegislaturaPS · Setúbal
- XIV LegislaturaPS · Setúbal
- XV LegislaturaPS · Setúbal
- XVI LegislaturaPS · Setúbal
- XVII LegislaturaPS · Setúbal
No debate 9
Intervenções nos debates das leis e dos projetos chumbados do site, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“A Sr.ª Deputada sabe, como eu sei, que as políticas de habitação — e deixo aqui uma menção honrosa à grandíssima Helena Roseta, que, ao longo de anos, lutou na nossa democracia por isto — não se resolvem de um dia para o outro, mas estamos muito orgulhosos do que estamos a fazer.”
No debate de Projeto de lei 275/XV: Amplia o leque de beneficiários do programa Porta 65 Jovem, assegurando o direito à habitação jovemChumbado · o partido votou contra
“Aproveito a ocasião para o cumprimentar e dirigir-me à bancada do PSD, em particular ao Sr. Deputado Hugo Soares, para lhe perguntar o seguinte: assistiu bem àquela figura messiânica, que se autoproclama líder da direita, a falar dos incêndios de 2017,…”
No debate de Projeto de lei 445/XVII: Prevê a Isenção excecional e automática de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) relativa ao ano de 2026 aplicável aos concelhos declarados em situação de calamidadeChumbado · o partido votou contra
“Na sua pessoa, quero cumprimentar todos os Srs. Deputados e Membros do Governo. Setúbal é o terceiro território mais populoso do País e, pelo seu enormíssimo potencial, um dos motores estruturantes do desenvolvimento nacional.”
No debate de Lei 73-A/2025: Orçamento do Estado para 2026.Votou abstenção
“Sempre que nos apresentamos no trabalho da especialidade, apresentamo-nos para aprimorar um documento. Neste caso, apresentamo-nos para aprimorar o Orçamento de um Governo de turno, um Orçamento sem previsibilidade de futuro, um Orçamento no âmbito do qual ouvimos aqui hoje o PSD falar uma vez mais de TAP e de privatizações, matéria sobre a qual temos algo a acrescentar.”
No debate de Lei 45-A/2024: Orçamento do Estado para 2025Votou abstenção
“De facto, é notório que a direita ficou sem discurso. E sabe porque é que isto acontece, Sr. Deputado? Porque se apresentaram, na generalidade, sem nada a dizer e, sobre a única coisa que mudou, não podiam hoje vir fazer outra coisa que não este drama tremendo que vieram montar.”
No debate de Lei 82/2023: Orçamento do Estado para 2024Votou a favor
“Começo por cumprimentar os membros do Governo. Sr.ª Deputada, citou aqui os Clã e vale a pena chamar a atenção do Bloco de Esquerda para uma outra música que diz: «O meu lado esquerdo é mais forte do que o outro».”
No debate de Lei 82/2023: Orçamento do Estado para 2024Votou a favor
“Permita-me que, na sua pessoa, saúde todos os colegas e, na pessoa da Sr.ª Ministra, saúde todos os Secretários de Estado. Srs. Deputados, há uma nota que tem de ser dada.”
No debate de Lei 24-D/2022: Orçamento do Estado para 2023Votou a favor
“Começo, antes de mais, por saudar o PEV pela iniciativa legislativa que nos trouxe e que não só permitiu o debate sobre essa mesma iniciativa como também nos permitiu fazer uma retrospetiva do enorme percurso feito nos últimos seis anos.”
No debate de Projeto de lei 1022/XIV: Estabelece a gratuitidade da utilização dos transportes públicos coletivos para pessoas com deficiência, pessoas desempregadas, pessoas com idade igual ou inferior a 18 anos e para estudantes do ensino obrigatórioChumbado · o partido votou contra
“Permitam-me que comece por vos saudar a todos. A esquerda não pode pôr em causa aquilo que a esquerda conquistou. É, pois, com naturalidade que vemos que todos ambicionamos mais na promoção do transporte público, que todos ambicionamos mais na descarbonização da economia.”
No debate de Lei 75-B/2020: Orçamento do Estado para 2021Votou a favor
Votos contra a orientação do grupo 16
- 10/07/2020Termina com a atribuição de apoios financeiros por parte de entidades públicas para a realização de actividades tauromáquicasA favor
- 06/07/2018Determina a abolição de corridas de touros em PortugalAbstenção
- 29/05/2018Define o regime e as condições em que a morte medicamente assistida não é punívelA favor
- 29/05/2018Define e regula as condições em que a antecipação da morte, por decisão da própria pessoa com lesão definitiva ou doença incurável e fatal e que se encontra em sofrimento duradouro e insuportável, não é punívelA favor
- 29/05/2018Procede à 47.ª alteração ao Código Penal e regula as condições especiais para a prática de eutanásia não punívelA favor
- 29/05/2018Regula o acesso à morte medicamente assistidaA favor
- 04/05/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoContra
- 04/05/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoContra
- 04/05/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoContra
- 04/05/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoContra
- 04/05/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoContra
- 27/10/2017Fixa o regime de atribuição e os montantes dos acréscimos em suplementos e outras compensações que se fundamentem na prestação de trabalho em condições de risco, penosidade e insalubridade (6.ª alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho - Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas)Abstenção
- 27/10/2017Fixa o regime de atribuição das compensações em acréscimo aos suplementos remuneratórios que se fundamentem na prestação de trabalho em condições de risco, penosidade e insalubridade (6.ª alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho - Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas)Abstenção
- 19/07/2017Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoContra
- 19/07/2017Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoContra
- 19/07/2017Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoContra