José Pedro Aguiar Branco
José Pedro Correia de Aguiar Branco
Deputado em 5 legislaturas (PSD).
No Parlamento
- X LegislaturaPSD · Porto
- XI LegislaturaPSD · Porto
- XIII LegislaturaPSD · Porto
- XVI LegislaturaPSD · Viana do Castelo
- XVII LegislaturaPSD · Viana do Castelo
No debate 9
Intervenções nos debates das leis e dos projetos chumbados do site, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“Há mais de seis anos que este é o Governo do contra: ontem, contra os professores, contra os enfermeiros, contra os médicos; hoje, contra o Presidente, contra o candidato a Presidente, contra a oposição, contra os descontentes, e, agora, contra os juízes, contra a justiça Este Governo não contrapõe ideias, não procura denominadores comuns, não agrega vontades nem interesses.”
José Pedro Aguiar Branco (PSD)
“Por isso, somos os porta-vozes daqueles que querem que se fiscalize e se escrutine o Governo — e o Governo tem de se habituar a isso! Hoje, não têm a «rede» da maioria absoluta; hoje, têm de se sujeitar ao escrutínio, à fiscalização e à voz livre de todos os grupos parlamentares.”
José Pedro Aguiar Branco (PSD)
No debate de Lei 2/2010: Altera o artigo 22.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de DezembroVotou a favor
“Não há memória de um conflito social como este — entre o Governo e os professores — na história de Portugal após o 25 de Abril. O que aconteceu na educação nos últimos dois anos não foi um problema, não foi, sequer, uma sucessão de problemas, não foi um conflito meramente corporativo, como o Governo nos quis fazer crer.”
José Pedro Aguiar Branco (PSD)
No debate de Projeto de lei 2/XI: Determina as condições da revisão do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professoares dos ensinos Básico e Secundário, e as condições da sua realizaçãoChumbado · o partido votou abstenção
“Nós procuramos, com o nosso projecto, que se recupere a motivação dos professores para fazerem aquilo que devem, que é ensinar. Isto é um traço distintivo da nossa atitude neste debate.”
José Pedro Aguiar Branco (PSD)
No debate de Projeto de lei 2/XI: Determina as condições da revisão do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professoares dos ensinos Básico e Secundário, e as condições da sua realizaçãoChumbado · o partido votou abstenção
“Em Fevereiro deste ano, há pouco mais de oito meses, estava neste mesmo púlpito, nesta mesma Assembleia, a falar sobre este mesmo tema. Talvez por isso me lembre bem dos adjectivos que o Governo utilizou para definir o Orçamento de 2010: responsabilidade e confiança.”
José Pedro Aguiar Branco (PSD)
No debate de Lei 55-A/2010: Orçamento do Estado para 2011Votou abstenção
“Começam a faltar adjectivos a este Governo para qualificar as suas propostas de Orçamento de Estado. O Orçamento do Estado de 2009, como todos se lembram, foi apelidado de «Orçamento da prudência e do rigor»; agora, o Orçamento do Estado para 2010 de «Orçamento da responsabilidade e da confiança».”
José Pedro Aguiar Branco (PSD)
No debate de Lei 3-B/2010: Orçamento do Estado para 2010Votou abstenção
“É a segunda vez, este ano, que o Sr. Ministro se apresenta neste Parlamento para explicar que falhou as suas contas, que se enganou, que errou. É a segunda vez que o faz sem assumir qualquer responsabilidade no assunto e é segunda vez que o faz, delicadamente, sem pedir desculpas à Assembleia da República, aos agentes económicos, enfim, ao País, que confiou na sua palavra.”
José Pedro Aguiar Branco (PSD)
No debate de Lei 118/2009: Segunda alteração à Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2009)Votou abstenção
“Não há uma única organização nacional ou internacional que não aponte a corrupção como um problema central do desenvolvimento das sociedades. O problema existe. É escusado ignorá-lo.”
José Pedro Aguiar Branco (PSD)
No debate de Lei 37/2010: Derrogação do sigilo bancário (21.ª alteração à Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro, e 2.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 62/2005, de 11 de Março)Votou a favor
“Disse que hoje estamos a viver um circo político. Realmente, hoje vivemos um circo político, em que tivemos dois trapezistas, o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares e V. Ex.ª, que ainda não perceberam que estão a trabalhar sem rede, sem a rede da maioria absoluta.”
José Pedro Aguiar Branco (PSD)
No debate de Lei 2/2010: Altera o artigo 22.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de DezembroVotou a favor
Votos contra a orientação do grupo 8
- 06/12/2018Regime de confidencialidade nas técnicas de procriação medicamente assistida, procedendo à sexta alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de julho (procriação medicamente assistida)A favor
- 29/05/2018Define o regime e as condições em que a morte medicamente assistida não é punívelContra
- 29/05/2018Define e regula as condições em que a antecipação da morte, por decisão da própria pessoa com lesão definitiva ou doença incurável e fatal e que se encontra em sofrimento duradouro e insuportável, não é punívelContra
- 29/05/2018Regula o acesso à morte medicamente assistidaContra
- 04/05/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoA favor
- 04/05/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoA favor
- 04/05/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoA favor
- 18/12/2015Elimina as discriminações no acesso à adoção, apadrinhamento civil e demais relações jurídicas familiares, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 7/2001, de 11 de maio, à primeira alteração à Lei n.º 9/2010, de 31 de maio, à vigésima terceira alteração ao Código do Registo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 131/95, de 6 de junho, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 121/2010, de 27 de outubroA favor