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Desde 1974

Cria o Inventário Nacional dos Profissionais de Saúde

Lei n.º 104/2015

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Abstenção
Contra
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção

No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“Esta é uma proposta de lei com o objetivo do registo dos profissionais de saúde que exercem, em Portugal, profissões regulamentadas com impacto na saúde, bem como dos profissionais de terapêuticas não convencionais que prestem cuidados no setor público, privado e social.”

Ivo Oliveira (PS)

O partido votou a favor

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“Gostaria de começar por dizer que o CDS apoia muito vivamente esta iniciativa do Governo, que vem, aliás, como já foi aqui dito, cumprir uma norma constante da Lei de Bases da Saúde, que prevê, precisamente, a organização, por parte do Ministério da tutela, e o registo nacional dos profissionais de saúde.”

Teresa Caeiro (CDS)

O partido votou a favor

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“Discutimos hoje, na generalidade, a proposta de lei que visa a criação do inventário nacional dos profissionais de saúde. Tratase de uma proposta que tem merecido por parte das ordens profissionais de saúde sérias reservas, que consideramos que devem ser, em sede de especialidade, ponderadas e estudadas.”

Carla Cruz (PCP)

O partido votou contra

Diário da AR · Vídeo

“A Lei de Bases da Saúde é clara no que diz respeito à responsabilidade exclusiva das ordens profissionais em criar o registo dos profissionais de saúde. Verificamos que o Governo encontrou uma nova maneira de colocar esta situação na proposta de lei que hoje discutimos, garantindo que as ordens é que fazem o registo e transmitem em bloco à ACSS.”

Helena Pinto (BE)

O partido votou abstenção

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“Discutimos, hoje, a proposta de lei do Governo que visa criar este inventário nacional de profissionais de saúde.”

Ricardo Baptista Leite (PSD)

O partido votou a favor

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Origem

  • Proposta de lein.º 317/XII XIX Governo ConstitucionalCria o Inventário Nacional dos Profissionais de Saúde.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 104/2015
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XII Legislatura