Estabelece um regime temporário de pagamento dos subsídios de Natal e de férias para vigorar durante o ano de 2013
Lei n.º 11/2013
Votação
Votação final globalAprovado
Votos individuais e divergências (4)
- Ferro Rodrigues (PS): abstenção, contra a orientação do grupo
- Inês De Medeiros (PS): abstenção, contra a orientação do grupo
- Nuno André Figueiredo (PS): contra, contra a orientação do grupo
- Sérgio Sousa Pinto (PS): contra, contra a orientação do grupo
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Votos individuais e divergências (10)
- Acácio Pinto (PS): abstenção, contra a orientação do grupo
- Ferro Rodrigues (PS): abstenção, contra a orientação do grupo
- Hortense Martins (PS): abstenção, contra a orientação do grupo
- Inês De Medeiros (PS): abstenção, contra a orientação do grupo
- Isabel Alves Moreira (PS): contra, contra a orientação do grupo
- Isabel Oneto (PS): abstenção, contra a orientação do grupo
- Isabel Santos (PS): contra, contra a orientação do grupo
- Nuno André Figueiredo (PS): contra, contra a orientação do grupo
- Renato Sampaio (PS): abstenção, contra a orientação do grupo
- Sérgio Sousa Pinto (PS): contra, contra a orientação do grupo
Origem
- Proposta de lein.º 110/XII XIX Governo ConstitucionalEstabelece um regime temporário de pagamento dos subsídios de Natal e de férias para vigorar durante o ano de 2013.
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.